{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreibhx4tegurhbph3pncgbl2w5z47b5mrkd7cv5npfinuipacfy4ybu",
    "uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mfl4abwssck2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreigv4g7kugqsk2ujlth6g4isxm23vtokajdh7vcuaeg6gadv4t5f3i"
    },
    "mimeType": "image/gif",
    "size": 691008
  },
  "path": "/cidades/interior/justica-ve-excesso-em-acao-policial-e-mantem-indenizacao-de-r-10-mil",
  "publishedAt": "2026-02-24T02:08:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "A 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem de 30 anos que sofreu fraturas durante abordagem policial ocorrida em 2024, em Dourados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (23).  O caso teve início após denúncia de perturbação do sossego e ameaça. Segundo o processo, policiais entraram na residência do morador e realizaram a contenção. O Judiciário reconheceu que, embora a ação policial tenha começado dentro de um contexto formalmente legal, a força empregada foi desproporcional.  Conforme consta no acórdão, as lesões registradas ultrapassaram o que seria necessário para a contenção. O homem teve fratura no nariz e em uma costela. Para os magistrados, a reação estatal foi superior à resistência apresentada, afastando a tese de estrito cumprimento do dever legal.  A Turma destacou que o Estado responde de forma objetiva pelos atos de seus agentes, com base no artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que, comprovado o dano e o nexo com a atuação do agente público, há dever de indenizar, independentemente de culpa individual.  O valor fixado em primeira instância, de R$ 10 mil, foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do ocorrido e ao caráter pedagógico da condenação. O recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado por unanimidade.  Nos autos, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que houve regular exercício da função policial. O argumento não foi acolhido. Para o relator, as provas demonstraram excesso na abordagem, o que configurou violação à integridade física do cidadão.  A decisão encerra a tramitação nas Turmas Recursais, mantendo integralmente a sentença que reconheceu o dano moral. O  Campo Grande News  questionou a PMMS sobre o caso, mas ainda não houve manifestação oficial sobre a decisão.",
  "title": "Justiça vê excesso em ação policial e mantém indenização de R$ 10 mil"
}