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"publishedAt": "2026-02-23T15:40:00.000Z",
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"textContent": "O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 003/2024, promovido pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), destinado à contratação de empresa especializada para os serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta às unidades prisionais, com valor estimado em R$ 94,8 milhões. O procedimento estava sob análise em processo de controle prévio após a Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas da Corte apontar inconsistências no planejamento da licitação e determinar a suspensão do certame, em setembro do ano passado. Entre os problemas inicialmente identificados estavam falhas no levantamento de mercado, estimativas de quantitativos, exigências consideradas restritivas à competitividade e ausência de previsão adequada de programa de integridade. À época, foi proferida decisão liminar do conselheiro Iran Coelho das Neves, que agora revogou a medida cautelar, cuja decisão publicada hoje no Diário Oficial do TCE. Segundo a publicação, a Agepen apresentou justificativas, documentação complementar e promoveu ajustes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, solucionando os problemas levantados pela área técnica do tribunal. Na nova decisão, o conselheiro pontua que a equipe técnica constatou a solução das principais inconsistências e mencionou a correção dos parâmetros de custos, que demonstraram ser vantajosa a contratação do fornecimento de alimentação. Além disso, foram atualizadas as informações sobre a quantidade de presos e servidores a serem atendidos, bem como os cálculos que possibilitaram a definição de critérios objetivos para a projeção de consumo. As adequações também afastaram exigências que poderiam restringir a participação de licitantes, como a obrigatoriedade de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul. Iran Coelho das Neves considerou que, diante das correções promovidas, não subsistia risco concreto de dano irreversível ao erário nem prejuízo à competitividade que justificasse a manutenção da suspensão. “Fazendo um juízo de proporcionalidade, a continuidade da suspensão pode comprometer a prestação de serviço essencial à administração penitenciária e à dignidade das pessoas privadas de liberdade”, destacou o relator ao revogar a cautelar. Com a decisão, a Agepen fica autorizada a dar prosseguimento à licitação. A agência informou que a decisão do TCE reafirma o compromisso do órgão público com a transparência e o aperfeiçoamento dos processos administrativos.",
"title": "Agepen corrige falhas e TCE libera licitação de R$ 94,8 milhões"
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