{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreighfnlfyhf3daybn6yxig5o7imnffkhl4ujfo5wtokdlogt6lm6my",
    "uri": "at://did:plc:gw5xy35tnsdabdwfmqr4lcc7/app.bsky.feed.post/3mfeszuyod7q2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreidxl424kjpha7cebluxjskua6wqrrmacuofomqmhen5htb6ln33aq"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 74580
  },
  "path": "/politica/vereadores-analisam-vetos-sobre-ressarcimento-previdenciario-e-economia-digital",
  "publishedAt": "2026-02-21T13:42:00.000Z",
  "site": "https://www.campograndenews.com.br",
  "textContent": "Os vereadores de Campo Grande votam na sessão ordinária da próxima terça-feira (24) dois vetos da prefeita Adriane Lopes (PP). Estão na pauta um projeto que trata da devolução de contribuições previdenciárias a servidores municipais e outro que reconhece o município como polo de inovação em blockchain e economia digital.  O primeiro caso envolve a Lei Complementar nº 558, que prevê o ressarcimento de valores excedentes de contribuições previdenciárias recolhidas ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência) entre novembro de 2019 e outubro de 2022, período de transição após a reforma da Previdência.  A prefeita sancionou a lei, mas vetou o artigo 2º e seu parágrafo único, que haviam sido alterados por emenda parlamentar. Na prática, o veto atinge o trecho que reduzia o parcelamento da devolução de 36 para até 12 vezes e classificava os valores como descontos indevidos.  A emenda foi apresentada pelo vereador Marcos Trad (PDT). Na justificativa, ele argumenta que os valores foram descontados diretamente na folha de pagamento dos servidores, de forma obrigatória e sem possibilidade de escolha, o que caracterizaria retenção indevida e justificaria devolução mais rápida, por terem natureza alimentar.  O Executivo, no entanto, sustenta que os descontos foram realizados conforme a legislação previdenciária vigente à época e, portanto, não podem ser considerados irregulares. Na mensagem de veto, a prefeita afirma que a mudança no prazo de pagamento impacta diretamente o planejamento orçamentário de 2026.  Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda apontam que a redução do parcelamento concentraria o desembolso em período menor, elevando o comprometimento mensal do caixa. O município também argumenta que enfrenta limitações fiscais, com despesas de pessoal acima do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal e alta relação entre despesas e receitas correntes.  Além disso, o Instituto Municipal de Previdência informou que o texto original havia sido debatido e aprovado por unanimidade no Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar, com previsão de parcelamento em 36 vezes e sem atualização monetária.   Polo de inovação -  Também será apreciado o veto parcial ao Projeto de Lei Legislativo nº 11.883/2025, do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), que reconhece Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital.   A proposta estabelece diretrizes para incentivo a tecnologias descentralizadas e economia digital no município. A prefeita vetou os artigos 6º e 7º, que criavam o CMID (Conselho Municipal de Inovação Digital) e definiam sua composição.  Segundo a Procuradoria-Geral do Município, embora o reconhecimento do município como polo seja juridicamente viável, a criação de um conselho com atribuições permanentes invade competência privativa do Executivo por tratar de organização administrativa. O parecer aponta violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada “reserva de administração”.  Agora, cabe à Câmara decidir se mantém ou derruba os vetos dados aos dois projetos de lei. Para rejeitá-los, é necessária maioria absoluta, ou seja, 15 votos dos vereadores.",
  "title": "Vereadores analisam vetos sobre ressarcimento previdenciário e economia digital"
}