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Governo publica novas normas para exportação à União Europeia

Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial] July 2, 2026
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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), ligado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, publicou na quarta-feira (1/7) um ofício com procedimentos que exportadores brasileiros de carnes, pescados e outros produtos deverão seguir para estarem aptos a exportar para a União Europeia. Há cerca de um mês, o bloco confirmou que excluiu o Brasil da lista de países autorizados a exportar para a Europa animais e seus derivados, em virtude da falta de garantias de que o país cumpre as exigências europeias quanto a antimicrobianos. O bloco proíbe uma série de produtos da categoria, medida adotada para evitar o desenvolvimento de bactérias resistentes a antibióticos utilizados em humanos e animais. Leia também O que são antimicrobianos? Entenda o impasse que ameaça exportações de carne para a UE No ofício, o Dipoa determina que estabelecimentos (propriedades rurais) habilitados a exportar à União Europeia deverão implementar controles auditáveis capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos relativos a antimicrobianos previstos na legislação europeia. Para o Reino Unido, o ofício prevê que os estabelecimentos também deverão manter controles auditáveis da não utilização de antimicrobianos para promoção de crescimento, a fim de subsidiar as garantias a serem apresentadas ao departamento britânico de meio ambiente, alimentos e assuntos rurais (Defra, na sigla em inglês). Os “controles auditáveis” em questão, a serem mantidos pelos estabelecimentos já habilitados para exportação à UE, referem-se a procedimentos e documentos que assegurem, “no mínimo”, a rastreabilidade das matérias-primas (medicamentos), animais ou produtos recebidos; a manutenção de registros e evidências documentais para demonstrar a elegibilidade de matérias-primas, animais e insumos usados na produção dos lotes de animais destinados à certificação; bem como mecanismos de segregação dos produtos elegíveis e não elegíveis à certificação para a União Europeia, e de bloqueio e desabilitação de lotes quando identificada situação que implique perda da elegibilidade para UE. De acordo com o ofício, caberá à cada estabelecimento a responsabilidade de definir como implementará tais controles. Do outro lado, o governo brasileiro terá de avaliar a adequação, implementação efetividade e capacidade da propriedade rural de sustentar as garantias sanitárias que devem ser fornecidas pelo Brasil para a União Europeia. Initial plugin text

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