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  "textContent": "\nA 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) proferiu uma decisão, no dia 3 de junho, que determina a publicação do edital de convocação dos credores da Belagrícola, iniciando o prazo legal para impugnações ao plano de recuperação extrajudicial apresentado pela distribuidora de insumos. Isso significa que produtores rurais poderão defender seus créditos e, em alguns casos, tentar retirá-los do plano passando para extraconcursais. Em nota, o escritório Condado & Baccarin Advogados, especializado na defesa de produtores rurais, informou nesta terça-feira (9/6) que o edital ainda não foi publicado e o prazo para impugnações é de 30 dias a contar da abertura. \"A publicação do edital é um marco processual muito importante. A partir daí corre um prazo legal, e quem não agir dentro dele fica, em princípio, vinculado às condições do plano que a Belagrícola quer homologar”, disse o advogado Raphael Condado, do escritório Condado & Baccarin Advogados. Segundo ele, há um volume expressivo de créditos classificados pela Belagrícola como quirografários, e, portanto, incluídos no quórum de aprovação. Entretanto, o advogado afirma que, na visão de muitos credores, estes créditos seriam classificados como garantia fiduciária e por isso extraconcursais, que ficariam fora do alcance do plano. “Se esses créditos forem excluídos do cômputo, o quórum despenca”, ressaltou. Procurada pela reportagem, a companhia não comentou. Durante o processo, a Belagrícola informou ter conseguido o apoio necessário de mais de 50% dos credores para a homologação de um plano de recuperação extrajudicial unificado, que incluía as demais empresas do grupo. A Justiça do Paraná, porém, barrou por duas vezes este formato e a distribuidora teve de protocolar um novo plano, sem as subsidiárias, para negociar uma dívida de R$ 1,82 bilhão. Initial plugin text",
  "title": "Justiça abrirá prazo para produtores defenderem créditos contra a Belagrícola"
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