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"publishedAt": "2026-03-20T22:25:21.000Z",
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"textContent": "\nO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, em resposta à reportagem, que a instrução normativa que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência natural tem como objetivo \"orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas brasileiras\". Segundo o órgão, o pirarucu, espécie nativa da Amazônia, é um \"predador de topo de cadeia, com hábito alimentar generalista e oportunista, capaz de ocupar diferentes nichos do ambiente aquático\". De acordo com o Ibama, essas características ampliam seu potencial de impacto sobre o conjunto de espécies de peixes que habitam determinadas regiões onde não ocorre naturalmente, o que tem motivado demandas por medidas de controle em diversas bacias hidrográficas. A Instrução Normativa 07/2026, publicada nesta quinta-feira (19/3), autoriza a pesca da espécie como instrumento de controle populacional, com o objetivo de reduzir riscos ecológicos e mitigar impactos sobre a biodiversidade aquática. \"A medida integra um conjunto mais amplo de ações de gestão ambiental e responde a demandas técnicas relacionadas à presença do pirarucu fora de seu habitat natural. Embora o normativo não detalhe protocolos específicos de monitoramento, o acompanhamento contínuo pelos órgãos competentes é considerado essencial para avaliar a dinâmica populacional da espécie e os efeitos sobre as comunidades aquáticas nativas, permitindo eventuais ajustes na estratégia adotada\", informou o Ibama, em nota. O órgão disse ainda que, do ponto de vista ecológico, a remoção de indivíduos tende a produzir efeitos positivos, ao reduzir a pressão predatória sobre espécies nativas. \"Em comparação, os riscos associados à retirada são considerados menores do que aqueles decorrentes da permanência e expansão de um predador de topo em ecossistemas onde não é nativo\", completou. \"Destaca-se, ainda, que o pirarucu (Arapaima gigas) é espécie incluída no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário, e o Ibama é a autoridade administrativa e científica. Por esse motivo, o Instituto tem a prerrogativa de normatização pertinente\", acrescentou. O Ibama ressaltou, por fim, que a atividade de pesca do pirarucu deve observar a legislação vigente e as orientações dos órgãos ambientais locais. Além disso, recomendou evitar \"a reintrodução ou o transporte do pirarucu para outros corpos hídricos, adotar boas práticas de manejo e descarte, respeitar diretrizes regionais de uso e segurança, e comunicar capturas relevantes quando solicitado, contribuindo para o monitoramento e a gestão da espécie\".",
"title": "Ibama diz que declaração de pirarucu como espécie invasora pretende orientar manejo"
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