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  "textContent": "\nO Supremo Tribunal Federal (STF) vai tentar mediar um acordo entre produtores rurais e tradings agrícolas sobre os efeitos judiciais e administrativos do eventual fim da Moratória da Soja. O acordo privado foi criado há 20 anos e prevê que as empresas aderentes deixariam de comprar soja de áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, mesmo que de forma legal, mas esvaziou-se após uma lei de Mato Grosso punir as tradings signatárias. Nesta quinta-feira (19/3), o presidente da corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 7774 e 7775, que contestam as leis de Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas integrantes do acordo privado. Ele decidiu enviar o tema para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A assessoria da área econômica também vai atuar no caso para buscar um entendimento entre as partes em 90 dias. O prazo poderá ser prorrogado a critério dos relatores das ações, os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. Se não houver consenso na mesa de conciliação, o tema retornará para julgamento no plenário físico. Initial plugin text Fachin esclareceu, na sessão, que a construção do entendimento não é sobre a constitucionalidade das leis estaduais, “mas sobre efeitos materiais eventualmente decorrentes de adoção de uma ou outra tese”. O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, sobre a lei rondoniense, ressaltou a complexidade do caso e disse que “poderão surgir demandas inacabáveis” nas diversas instâncias. Ele sugeriu o envio do caso ao Nusol. “Pela excelência dos debates, gostaríamos de dar razão para os dois lados. Um acordo, entre produtores e grandes tradings, talvez seja o caminho possível e evitaria ações intermináveis na justiça ao longo de vários anos e décadas”, afirmou na sessão. “O [que é] gravíssimo é que é uma cadeia produtiva integrada, um não vive sem o outro. Surgiram várias demandas de indenizações de bilhões de reais, que podem demorar 20 anos [para serem resolvidas]. É isso que temos que evitar”, disse Dino. Na ação que relata (7774), sobre a lei de Mato Grosso, Dino reconheceu, em 2025, a legalidade de quase toda a legislação, que entrou em vigor em 2026. A decisão culminou no anúncio da saída do acordo por parte das tradings que integram a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o que esvaziou a Moratória da Soja. Em sua decisão, Dino também suspendeu todas as ações judiciais e administrativas que contestavam o acordo e até pediam indenização. Uma ação na Justiça de Mato Grosso movida por produtores pede ressarcimento de mais de R$ 1 bilhão. O setor agrícola também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para acusar as tradings de formação de cartel. Dino acatou o pedido para suspender esses processos. Agora, o STF quer um acordo entre as partes para evitar novas judicializações quando, finalmente, julgar o mérito das ADIs. Antes de de Fachin decidir levar o julgamento das ADIs para o plenário físico e enviar o tema para o Nusol, já havia quatro votos a favor da liminar de Dino e um contra no julgamento virtual. Debates Na sessão desta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU), partidos políticos e organizações não-governamentais, como Greenpeace e WWF Brasil, defenderam a inconstitucionalidade das leis estaduais. João Pedro Antunes Carvalho, advogado da AGU, disse que as normas contribuem para o retrocesso ecológico e que a validade desses textos fará o Brasil violar compromissos climáticos exigentes e vinculantes assumidos, como o Acordo de Paris e Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) para eliminar desmatamento até 2030. “Coloca em risco o acesso do agronegócio brasileiro a mercados exigentes, como o europeu”, argumentou. Guilherme Silveira Coelho, advogado da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), questionou a legalidade das leis por “tornar inelegíveis” a benefícios fiscais empresas que aderem a políticas públicas de proteção ao meio ambiente. Ele também criticou processos movidos por produtores em busca de indenização pelo tempo da validade da Moratória. “Em qualquer hipótese, fato é que a questão da retroação sobre aqueles que aderiram à Moratória da Soja por força e determinação do Estado brasileiro não sejam ameaçados ou apenados de forma injusta”, afirmou. Leia também Cenário pós-Moratória da Soja: como o Brasil sustentará sua competitividade? Decisão do STF sobre lei de Mato Grosso que invalida Moratória da Soja entra em vigor Varejistas europeias pressionam tradings a cumprirem regras da Moratória da Soja da Amazônia A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediram a constitucionalidade das leis e disseram que a Moratória da Soja configura cartel, que provocaria danos aos produtores e não teria características de proteção ambiental. “Esse acordo atropela nosso Código Florestal. Defendemos quem atua em estrita legalidade”, disse o advogado da Aprosoja, Sidney de Souza Júnior. Ele reforçou que a Moratória monitorava 124 municípios na Amazônia Legal, onde 60% dos produtores rurais dependem diretamente da produção de soja para sobreviver. “Esse acordo é ilegal, viola a soberania e a livre concorrência e impede produtores de produzir alimento e dar subsistência às suas famílias”, apontou. Ele afirmou ainda que o acordo impedia apenas a comercialização de soja, enquanto outros produtos, como milho, sorgo, feijão e arroz, produzidos nas mesmas áreas, continuavam sendo comprados pelas tradings. “É uma barreira comercial à soja com discurso ambiental\", afirmou. Amanda Flávio de Oliveira, advogada da CNA, disse que a Moratória da Soja não tem nada a ver com proteção ambiental e que seus elementos indicam formação de cartel pelas empresas. “É um acordo à margem da lei, que para qualquer livro texto de cartel, faz checklist da situação. As empresas representam 87% do mercado, em assimetria de poder absurda e que só faz pressão com pequeno e médio produtor”, criticou. Ela também disse que o Ministério do Meio Ambiente, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, relatou que não faz parte da Moratória e que ela é um acordo privado, não uma política pública.",
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