Com caminhoneiros no radar, governo endurece punição a quem descumprir piso mínimo do frete
Globo Rural | O agro de ponta a ponta [Unofficial]
March 19, 2026
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (19), Medida Provisória que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete, com reforço da fiscalização e aplicação de penalidades mais duras contra transportadores e contratantes que descumprirem os valores estabelecidos. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As medidas haviam sido anunciadas na quarta-feira (18), pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. O ministro sinalizou que as novas regras vão ao encontro de pleitos apresentados por lideranças de caminhoneiros, que ameaçaram com a possibilidade de greve frente ao aumento do preço do diesel, pressionado pelos conflitos no Oriente Médio. A Medida Provisória altera a lei de 2018, que estabeleceu o piso mínimo de fretes rodoviários. A tabela do frete foi uma das medidas adotadas durante a gestão do ex-presidente Michel Temer para colocar fim à paralisação da categoria na época, que durou cerca de dez dias. Leia também Diesel importado está mais caro que o biodiesel no país, diz consultoria O diesel vai acabar no Brasil? Entenda por que o combustível é importante para o campo O texto estabelece sanções mais severas para descumprimento dos preços mínimos. As transportadoras que forem autuadas três vezes por contratar o serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete ficarão sujeitas à suspensão cautelar do registro nacional do transportador, por cinco a 30 dias, a depender do montante do valor das multas. Caso uma nova infração seja constatada no prazo de doze meses, contado da condenação anterior, a empresa terá o registro suspenso pelo prazo de 15 a 45 dias. A empresa ficará impossibilitada de exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas durante o período fixado. As suspensões previstas na MP não se aplicam para transportadores autônomos. A MP ainda prevê a possibilidade de cancelamento do registro ao transportador que registrar suspensões reincidentes no período de doze meses. O cancelamento, que poderá alcançar outros registros do mesmo grupo econômico ou sócio, implicará exclusão do registro do transportador e vedação ao exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas pelo período de até dois anos. Em casos de infrações reiteradas, o contratante do transporte rodoviário, que fechar serviço por valor inferior ao piso mínimo de frente, poderá ser multado em R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação que não seguir a tabela do frete. O contratante ainda poderá ser impedido de fazer novas contratações de frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a monitorar todas as operações de frete rodoviário de forma eletrônica. Pela MP, toda operação de transporte deverá ser registrada com um Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que inclui dados da operação, valores pagos, informações das cargas e piso mínimo aplicável. A agência terá o prazo de sete dias para regulamentar as novas regras.
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