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"textContent": "\nA partir desta quarta-feira (4/2) o Brasil tem novas regras para a entrada de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam chegando de viagens internacionais. A portaria n.º 872/2025 foi publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura. A novidade é que a nova norma consolida as regras em uma lista oficial de produtos que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco. A orientação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável pela fiscalização, é que, antes de cada viagem, o passageiro consulte a lista, declare corretamente os produtos na chegada ao Brasil e procure o órgão em caso de dúvida. Veja os itens proibidos: Área animal Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) Amostras biológicas, sêmen e embriões de interesse veterinário Material biológico para pesquisa científica Animais vivos (exceto cães e gatos) Carnes e produtos suínos, exceto os esterilizados pelo calor (enlatados) Produtos de origem animal destinados à ornamentação Medicamentos e produtos de uso veterinário Queijos crus de bovinos ou bubalinos provenientes de Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha Artesanato com produtos de origem animal não processados Área vegetal Frutas e hortaliças frescas Bulbos, sementes, mudas e estacas Agrotóxicos e produtos afins Insetos, caracóis, bactérias e fungos Madeiras não tratadas Terras e substratos Flores, plantas ou partes delas Artesanato com produtos de origem vegetal não processados O que pode levar? Bolos, biscoitos, tortas, doces e outros produtos de confeitaria que não sejam constituídos essencialmente por produtos de origem animal não têm restrições sanitárias para ingresso no Brasil. O mesmo vale para produtos industrializados esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos em forno. Confira por categoria: Área animal Produtos cárneos e pescados industrializados Carnes e pescados cozidos, esterilizados, tratados termicamente, enlatados ou fritos, destinados ao consumo humano Inclui salsichas, mortadelas e embutidos cozidos, desde que não contenham carne suína Extratos e concentrados de carnes e pescados, inclusive versões desidratadas ou em pó Carnes e pescados salgados, em salmoura, secos, desidratados ou defumados, desde que não sejam suínos nem contenham carne suína. Exemplos: bresaola, beef jerky, charque, jerked beef e tasajo Carnes e produtos suínos apenas quando esterilizados pelo calor (enlatados) Gelatinas e produtos colagênicos Produtos lácteos industrializados Leite pasteurizado ou esterilizado e creme de leite pasteurizado Doce de leite, em qualquer formato ou embalagem Leite em pó e soro de leite em pó Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas de espalhar à base de leite Iogurtes, kefir, coalhadas e bebidas lácteas fermentadas Hidrolisado de proteína do leite e lactose Queijos e requeijão em todas as formas (sólidos, ralados, em pó ou pasta), exceto os produzidos com leite cru de bovinos ou bubalinos provenientes de países com registro de dermatose nodular contagiosa, como Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha Produtos derivados de ovos Ovo em pó ou líquido pasteurizado Claras e gemas pasteurizadas, resfriadas, congeladas ou desidratadas Ovos integrais pasteurizados e conservas de ovos Produtos de confeitaria que tenham ovos, leite ou carnes como ingredientes principais Produtos para animais de companhia Alimentos industrializados para pets (rações, enlatados, sachês, peletizados ou extrusados) Biscoitos, petiscos e barras mastigáveis industrializadas feitos com produtos de origem animal Produtos mastigáveis não transformados (couro, pele, orelhas, vergalhos e miúdos), exceto os de origem suína Área vegetal Amêndoas torradas e salgadas Bebidas destiladas e fermentadas Vinagres e sucos Óleos vegetais Geleias e conservas Entenda os riscos Na prática, o que mais surpreende os passageiros são justamente produtos de uso cotidiano. Segundo Maria Joana Brito, chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes, do Ministério da Agricultura, produtos como queijos, embutidos, frutas e mel são itens com alto índice de apreensão. “São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil”, explica. Ela destaca que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco. “O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta. Leia mais Cabeça de cachorro, presunto de R$ 2 mil e mais: os itens bizarros apreendidos no Brasil em 2025 Os passageiros devem estar cientes de que os riscos existem, sem importar a quantidade, destaca o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Janus Pablo Macedo, “Mesmo em volumes reduzidos, pode-se introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”. Um dos exemplos mais recorrentes é o da carne suína, que tem sua entrada controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em vários países. “O prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça Janus. Outros itens proibidos são animais, vegetais, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes. Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes (produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas).",
"title": "Vai viajar? Novas regras de fiscalização nos aeroportos entram em vigor"
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