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Dano causado por queda de árvore: quem deve pagar quando o galho cai no telhado?

Casa e Jardim | Sua casa linda do seu jeito [Unofficial] June 3, 2026
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O barulho repentino de estalos na madeira costuma ser o único aviso antes do impacto: em segundos, uma árvore inteira ou um grande galho desaba sobre o telhado de uma casa ou o capô de um veículo. Além do susto imediato, o episódio quase sempre abre uma arrastada disputa para descobrir de quem é a conta dos prejuízos materiais. Afinal, a responsabilidade é de quem tem a árvore no quintal, da prefeitura, ou o morador atingido precisa arcar com tudo sozinho? Segundo Francisco Carrera, professor, advogado e coordenador de estudos de arborização urbana da OAB-RJ, uma pessoa somente pode ser responsabilizada pela queda de uma árvore se a espécie estiver plantada no interior de sua propriedade. Porém, esse não é o único fator a ser considerado na hora de definir a culpa pelo incidente, sendo necessário avaliar também o estado do vegetal antes da queda. Se a árvore estava doente, com raízes apodrecidas, inclinação evidente ou galhos mortos, e sem as podas preventivas necessárias, a responsabilidade pode recair exclusivamente sobre o proprietário do terreno onde o tronco estava fixado. No entanto, se ficar comprovado que o exemplar estava sadio antes do acidente, a queda pode ser considerada um caso fortuito ou de força maior e, nessa situação, cada proprietário terá que arcar com os próprios prejuízos. Se a árvore do vizinho cai por falta de manutenção (cupins, inclinação, galhos secos), ele deve indenizar os prejuízos GettyImages Tempestades e fenômenos da natureza Francisco explica que, caso a árvore tenha caído durante tempestades e fenômenos da natureza imprevisíveis, a situação fica mais complexa em termos de responsabilidade. Isso ocorre porque tais eventos são considerados pelo Direito brasileiro, em alguns casos, como motivo de força maior. Leia mais “Esta figura jurídica (força maior) retira a responsabilidade do proprietário da árvore de indenizar ou ressarcir a vítima da queda, excluindo, assim, o dever de indenizar. Contudo, não impede as vítimas de ingressarem com ações indenizatórias”, afirma Francisco. Quem paga é quem tinha o dever de cuidar da árvore: prefeitura em áreas públicas, vizinho em terrenos particulares. Se houver negligência comprovada, há direito à indenização PxHere/Creative Commons No Brasil, a força maior depende de expressa comprovação — técnica ou jurídica — e seu requisito fundamental para configuração é a imprevisibilidade. “Portanto, se você estaciona seu carro debaixo de uma árvore em local e período em que haja previsão de ocorrência de tempestades ou intempéries, isto não configurará força maior, pois a tempestade já era prevista. E tudo isso será esclarecido nos autos de um processo judicial”, diz o advogado. Alinhado a isso, os tribunais do país já têm proferido decisões no sentido de que chuvas e ventos fortes em épocas previsíveis, como os temporais de verão no Sudeste, afastam a tese de força maior por se tratarem de fenômenos climáticos esperados. “Por essa razão, cada caso precisa ser avaliado individualmente na Justiça”, ressalta Francisco. Se a árvore da calçada cai sobre sua casa, a prefeitura pode ser obrigada a indenizar, pois tem o dever de manutenção e poda preventiva Magnific/evening_tao/Creative Commons Responsabilidade do poder público Caso a árvore esteja situada em uma área pública ou o município tenha sido avisado sobre o risco da situação do vegetal antes de sua queda, a responsabilidade também pode recair sobre o poder público, mesmo em episódios de tempestades. Francisco explica que a árvore é considerada componente do patrimônio público municipal quando plantada sobre área de propriedade ou domínio público — como praças ou calçadas de passeio que estejam além da área descrita como de responsabilidade do morador, de acordo com as leis de zoneamento local. “Sendo um bem de exclusiva responsabilidade do município, se a árvore que caiu não sofreu manutenção e apresentava riscos, o poder público deverá arcar com os danos causados pela queda”, informa o especialista. Árvores sem poda ou tratamento podem ter galhos secos e raízes frágeis, aumentando o risco de quedas e acidentes Magnific/pvproductions/Creative Commons Quais provas reunir? Para comprovar a responsabilidade pela queda e obter o ressarcimento, a vítima deve ter em mãos um laudo técnico firmado por engenheiro florestal devidamente habilitado, fotos da copa, do tronco, dos galhos, de raízes expostas e da calçada destruída, além de, se possível, testemunhas que possam relatar o estado do vegetal antes do acidente. Na Justiça, a pessoa prejudicada pode ingressar com uma ação indenizatória por perdas e danos em face do proprietário da árvore que caiu. Porém, se o proprietário da árvore tiver sido avisado sobre o perigo, ou seja, notificado pelo poder público a respeito do risco de queda e não tiver tomado as providências cabíveis, sua conduta será considerada um ato comissivo por omissão. Nesse cenário, o proprietário responderá tanto na esfera cível (com o pagamento de indenização por perdas e danos à vítima) quanto na esfera criminal, na qual poderá ser responsabilizado pelo crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Árvores em parques públicos podem cair, mas com manutenção adequada o risco é reduzido e a responsabilidade recai sobre o poder público Magnific/evening_tao/Creative Commons Quando acionar o seguro? Atualmente, a Lei nº 15.299/2025 permite que, caso haja um pedido de poda devidamente protocolado na prefeitura e o órgão público responsável nada tenha feito no prazo de 45 dias, o prejudicado poderá proceder ao corte, desde que haja um laudo comprobatório do risco de queda e que seja respeitada a legislação ambiental brasileira. Leia mais “O ideal é que qualquer cidadão proprietário de árvore urbana realize sempre a vistoria e a regular manutenção dela. Também é importante lembrar que intervenções regulares, de manutenção ou segurança, devem ser feitas mediante solicitação prévia aos órgãos ambientais municipais”, ressalta Francisco. Fungos, cupins e bactérias enfraquecem a estrutura da árvore, que pode cair ao enfrentar ventos fortes e tempestades Magnific/Wirestock/Creative Commons No Brasil, as seguradoras já oferecem coberturas especiais para danos materiais causados por queda de árvores em razão de eventos climáticos, como vendavais, furacões ou ciclones, bem como por alagamentos. “Em geral, o objetivo é amparar prejuízos causados à estrutura do imóvel e, dependendo da apólice, também aos bens internos eventualmente atingidos. Mas, como em todo seguro, a indenização depende dos termos do contrato, dos riscos incluídos e da análise do sinistro pela empresa”, explica Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Caso o segurado possua essa cobertura específica para o seu imóvel, os documentos solicitados para o ressarcimento variam conforme a empresa. “Em geral, são exigidos laudos meteorológicos, registros fotográficos dos danos, documentos do bem segurado e eventuais orçamentos ou laudos técnicos”, destaca Jarbas.

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