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  "textContent": "\nOs contribuintes têm até às 23h59 desta sexta-feira (29/5) para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. Até a última quinta-feira (28/5), cerca de 7 milhões pessoas ainda não tinham prestado contas ao Fisco. A expectativa do Governo Federal é receber 44 milhões de declarações neste ano. Entre os grupos que mais geram dúvidas estão os microempreendedores individuais (MEIs), especialmente sobre quando o empreendedor precisa declarar como pessoa física. Ter um CNPJ ativo como MEI, por si só, não obriga o envio da declaração do IRPF. A exigência depende do enquadramento nas regras gerais da Receita Federal aplicáveis a qualquer contribuinte. Contudo, o principal ponto de atenção é separar corretamente o faturamento da empresa da renda pessoal do empreendedor. Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, destaca que a receita bruta do negócio não representa integralmente o rendimento da pessoa física. \"Se essa parcela for igual ou maior que o valor estipulado pela Receita Federal que obriga a entrega da declaração, o MEI precisará entregar a declaração\", afirma. Como calcular a parcela tributável do MEI A legislação prevê que parte do faturamento do MEI seja considerada isenta de tributação. O percentual varia conforme a atividade exercida: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral. A partir desse cálculo, o empreendedor consegue identificar qual parcela do lucro é tributável, se ultrapassa o limite de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal e evitar cair na malha fina. Quem deve declarar o IRPF em 2026 Além do MEI que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, também deve entregar a declaração quem: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil; Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil; Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920. O que acontece com quem perder o prazo Quem não entregar a declaração até o fim desta sexta-feira ficará sujeito a penalidades aplicadas pela Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O contribuinte também pode enfrentar problemas relacionados à regularidade do CPF, além de restrições para abertura de contas bancárias, contratação de empréstimos e financiamentos. Como enviar a declaração A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, pelo portal da Receita Federal ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). O sistema também oferece a opção da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações fornecidas por empresas, bancos e instituições de saúde. Ao concluir o preenchimento, o próprio programa informa se há imposto a pagar ou restituição a receber. Em caso de imposto devido, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Já a restituição pode ser recebida em conta bancária ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. Leia também",
  "title": "Imposto de Renda 2026: prazo termina hoje e MEIs correm risco de multa e malha fina; entenda"
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