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  "textContent": "\nCom apenas sete dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre a obrigação de declarar. Embora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI tenha deveres próprios com a Receita Federal, o empreendedor também pode precisar entregar a declaração como pessoa física, dependendo dos rendimentos, lucros e outras fontes de receita recebidas ao longo do ano de 2025. Eliane Barbosa, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), explica que a obrigatoriedade de o MEI apresentar a declaração de pessoa física não é automática. \"A obrigação depende de regras gerais que se aplicam a qualquer cidadão brasileiro\", reforça. O prazo para entrega do documento termina no dia 29 de maio. Entre os critérios de obrigatoriedade da Receita Federal estão: Teve renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025; Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Como fazer a declaração do Imposto de Renda? A declaração pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS; portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD). Quanto ao preenchimento, o contribuinte pode escolher entre três opções de declaração: Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, instituições de saúde, entre outros. Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações da última declaração, como fontes pagadoras e bens — mas precisarão ser atualizadas. Em branco: o documento é iniciado do zero. O contribuinte deve inserir todas as informações. A seguir, escolha a modalidade de desconto. Os descontos legais levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. Já o simplificado consiste em um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Veja o resultado O programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, ele deve informar uma conta bancária ou Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia. Se ainda estiver devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído. Envie a declaração No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Por isso, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de concluir o processo. Saiba mais O que acontece se não declarar o Imposto de Renda? Não declarar o Imposto de Renda, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, pode gerar pendências com a Receita Federal, que são: Aplicação de multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido); Irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Impossibilidade de emitir ou renovar passaporte; Bloqueio/restrições bancárias: dificuldade para abrir contas (corrente ou poupança) e renovar ou fazer empréstimos. \"O MEI que omite rendimentos, informa valores inconsistentes ou não entrega a declaração obrigatória pode cair na malha fina, enfrentar multas e ter problemas para comprovar a origem de seus recursos”, alerta Barbosa. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar! Leia também",
  "title": "Última semana: entenda se o MEI deve entregar a declaração do Imposto de Renda"
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