Copa do Mundo: empresas são obrigadas a dar folga em dias de jogos do Brasil? O que diz a lei
Pequenas Empresas & Grandes Negócios [Unofficial]
May 19, 2026
Os jogos da Copa do Mundo de 2026 se aproximam. Neste ano, a principal competição de futebol do planeta acontecerá nos Estados Unidos, Canadá e México, e tem altas expectativas dos torcedores, além de novas seleções e novas regras para as disputas. O primeiro jogo acontecerá no dia 11 de junho (quinta-feira), com uma disputa entre México e África do Sul, na Cidade do México, às 19 horas. O primeiro jogo do Brasil será no dia 13 de junho (sábado), também às 19 horas, em confronto contra a seleção do Marrocos. Os demais jogos da seleção brasileira também ocorrerão à noite: a segunda partida, contra o Haiti, será às 21h30 do dia 19 de junho (sexta-feira), enquanto a terceira ocorrerá no dia 24 de junho (quarta-feira), às 19 horas, contra a Escócia. Se o Brasil se classificar na primeira colocação do seu grupo, enfrentará as equipes do Japão, Tunísia, Suécia e Holanda. Nesta fase, os horários dos jogos passam a ser no período vespertino, entre 14h e 18h. Os horários são de Brasília. Mesmo com a maioria dos jogos no período noturno, ainda há dúvidas sobre folgas ou saídas antecipadas do trabalho. Veja o que dizem especialistas: Folgas são obrigatórias durante a Copa do Mundo? O advogado trabalhista e sócio-fundador do GMP | G&C Advogados Associados, Rafael Humberto Galle, explica que os dias de jogos do Brasil são considerados dias úteis normais de trabalho, pois não são classificados como feriados nacionais, estaduais ou municipais. Isso aconteceu excepcionalmente na Copa de 2014, no Brasil, por força da Lei Geral da Copa, em que algumas localidades puderam folgar em dias de jogos da seleção brasileira. A decisão de dispensar os funcionários de uma empresa ou suspender as atividades está nas mãos do poder diretivo do empregador, segundo Galle. Também é possível que haja dispensa antecipada, mas deve ser acordada entre trabalhador e patrão. “Como a lei não obriga as empresas a liberarem os funcionários para assistir aos jogos, cabe a cada empregador decidir se vai flexibilizar o horário, permitindo entrada mais tarde ou saída antecipada. Se a empresa optar por manter o expediente normal, o trabalhador precisa cumprir a jornada prevista em contrato, podendo estar sujeito a medidas disciplinares em caso de descumprimento”, explica o advogado. Débora Cursine, advogada trabalhista, concorda que a dispensa antecipada ou folga em dias úteis devem ser negociadas entre as partes. Em qualquer condição, a empresa deve comunicar previamente o grupo de funcionários e usar de medidas legais para realizar as dispensas. “A legislação permite diferentes formas de organização da jornada. Por exemplo: compensação dentro do mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito; banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; banco de horas anual, por negociação coletiva”. Cursine ainda explica que, se houver dispensa total ou parcial por parte da empresa, deve ser definido e comunicado com antecedência. Além disso, a forma como serão feitas as negociações também devem ser claras. Por exemplo, se houver dispensa remunerada, com compensação da jornada, deve ser combinado se será utilizado banco de horas e os setores que serão liberados. “Também é possível utilizar compensação programada, liberando o empregado durante o jogo e prevendo a reposição em outro momento, sempre respeitando os limites legais de jornada”, diz Cursine. “Em setores essenciais ou em atividades que não podem parar, como hospitais, transporte, segurança, indústria de operação contínua e atendimento indispensável, a margem de liberação tende a ser menor. A empresa pode adotar tratamentos diferentes entre áreas, desde que a distinção se baseie em necessidade operacional objetiva, e não em critério discriminatório”, conclui. A especialista também levanta a possibilidade de transmissão dos jogos no ambiente de trabalho: “Caso o tempo seja computado como jornada normal, não deve haver desconto nem compensação. Por outro lado, se a empresa considerar o período como intervalo liberado, sujeito a compensação posterior, o empregado não deve permanecer no local, podendo assistir ao jogo na empresa ou se ausentar durante aquele período, conforme regras previamente comunicadas”. Em qualquer caso, a depender das negociações e decisões da empresa, o funcionário não pode ser prejudicado de maneira alguma, desde que cumpra os devidos combinados internos. Galle explica que, caso o empregado falte ou saia sem autorização, incorrerá o ato de insubordinação e estará sujeito a penalidades disciplinares, como advertência verbal ou escrita, suspensão, desconto salarial das horas ou do dia. Casos graves, como desobediência flagrante ou abandono de plantão em serviços essenciais, podem acarretar rescisão por justa causa. Leia também:
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