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Tutora relata morte de cachorra em hotel pet em SP e causa comoção nas redes; especialista comenta

Pequenas Empresas & Grandes Negócios [Unofficial] May 11, 2026
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Uma publicação feita no Threads na última sexta-feira (8/5) chamou a atenção dos internautas ao expor uma sequência de prints de uma conversa entre uma tutora e um hotel pet. Nas mensagens, é possível ver que a cliente pede explicações após o estabelecimento afirmar que a cachorra teria morrido no local, sem mais esclarecimentos. O post já soma mais de 2,7 milhões de visualizações e cerca de 10,5 mil comentários. A autora do post, identificada como Fernanda (@feefaferraz), relata que não teria sido avisada imediatamente sobre a morte do pet e que teria demorado para ter acesso ao corpo. “Você coloca sua cachorra em um hotel pet para viajar e ela ficar segura, aí ela morre atacada dentro do hotelzinho”, escreve. “O pronunciamento foi assim: horas para uma resposta, ligações não atendidas quando já tinha acontecido [a morte] há tempos e simplesmente me tiraram do Instagram. Agora estou buscando o corpinho dela, porque só encaminharam para o veterinário. Estou arrasada! Minha cachorra era meu amorzinho mais dócil do mundo e não merecia isso. É uma mistura de raiva, dor, culpa e indignação”. Cliente relata óbito de cachorra em hotel pet Reprodução / Threads Nos comentários, ela deu mais detalhes sobre o ocorrido: "Eles resgataram uma cachorra de um ONG um dia antes. Não conheciam o temperamento dela nem nada e deixaram separada por um portão, a cachorra se soltou e atacou brutalmente minha cachorra", escreveu. Até o fechamento deste texto, o hotel pet, localizado em São Paulo, não havia se pronunciado e chegou a excluir o perfil do Instagram. No print postado por Fernanda há uma indicação de parceria com a Petz — que passou a ser cobrada pelos usuários por um posicionamento. Em nota enviada a PEGN, a Petz esclarece que a relação com o hotel era somente uma parceria para ofertar cupons de descontos em produtos do site e que não tinha nenhum vínculo com a administração do local. Veja o texto na íntegra: “Lamentamos o ocorrido e nos solidarizamos com a dor da tutora, mas esclarecemos que o local citado faz parte do programa Parceiro Petz apenas para a oferta de cupons de desconto em nosso site. A Petz não possui qualquer vínculo com a gestão, operação ou responsabilidade pelos serviços prestados pelo estabelecimento. Informamos que o caso já foi direcionado para a área responsável para reavaliar a permanência do parceiro no programa”. Quais são as responsabilidades de um estabelecimento pet? Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP | G&C Advogados Associados, explica que o Código de Defesa do Consumidor regulamenta esse tipo de negócio e impõe que ele deve oferecer um serviço seguro, transparente e adequado para o animal e seu tutor. Caso o estabelecimento não cumpra os princípios básicos legais para seu funcionamento, pode gerar responsabilidade civil e consumerista. “Deve operar com boa-fé, informação clara ao consumidor, contrato ou termo de prestação de serviço, protocolos de alimentação, medicação, higiene, separação dos animais [em caso de perigos de convivência] e atendimento emergencial”, esclarece Malucelli. Em caso de mortes, ferimentos, negligência ou falta de cuidados, o tutor tem direitos previstos no CDC e pode reagir judicialmente, reunindo provas, como fotos, vídeos, conversas, contrato, nota fiscal, prontuários e laudo veterinário, além de registrar reclamação formal e buscar reparação pelos danos materiais ou morais. Segundo a legislação, o fornecedor responde por falha na prestação do serviço. Em caso de ferimento ou mortes de animais sob responsabilidade de estabelecimentos como hoteis ou creches, o local deve agir imediatamente, segundo o advogado. “Não deve demorar em comunicar o tutor, prestar socorro veterinário, preservar provas, registrar internamente o ocorrido e apresentar explicações claras ao tutor e contratante”, diz Malucelli. “A postura esperada é de transparência, acolhimento e responsabilidade, pois eventual omissão pode agravar o dever de indenizar”. Leia também

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