{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreif4xdrpwvwllpvjyp4g5724e3vbtc7xoxd7yr7njrsbodwf2gsbsu",
    "uri": "at://did:plc:cks5g53jyu3iywl7pppedf7y/app.bsky.feed.post/3mllygbo4rxt2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreifqbi4j57kolszj6hp2qzsii5wipljqtnfjclxuucykvx4alnv2w4"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 2720711
  },
  "path": "/economia/noticia/2026/05/nova-lei-define-percentual-minimo-de-cacau-nos-chocolates.ghtml",
  "publishedAt": "2026-05-11T13:29:18.000Z",
  "site": "https://revistapegn.globo.com",
  "tags": [
    "pegn"
  ],
  "textContent": "\nChocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados. A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências. Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir: Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau; Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.",
  "title": "Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates"
}