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  "textContent": "\nQuando a conta do restaurante traz mais do que apenas os itens efetivamente consumidos pela mesa, algumas dúvidas podem surgir. Do serviço ao couvert artístico, diferentes taxas fazem parte da rotina de muitos restaurantes e são legalmente permitidas, desde que respeitem eventuais delimitações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o caso da taxa de rolha, que voltou a ser debatida após um desentendimento envolvendo o cantor Ed Motta no restaurante Grado, do chef Nello Garaventa e de Lara Atamian, na Zona Sul do Rio. O episódio ocorreu no último sábado (2/5), segundo os donos do estabelecimento, que relataram violências contra a equipe após recusa do restaurante em conceder cortesia na taxa. Ao O Globo, Ed Motta reconheceu um “excesso de raiva”, mas declarou que parte da confusão não partiu de sua mesa. Na prática, a taxa de rolha é um valor cobrado por bares e restaurantes para permitir que clientes consumam no local bebidas levadas de fora pelos próprios clientes, como vinhos, espumantes e destilados. Segundo Janaína Môcho, especialista em Direito Empresarial e sócia do Fragata e Antunes Advogados, a taxa de rolha não é abusiva nem ilegal, desde que seja informada previamente ao consumidor de forma clara, ostensiva e com indicação do valor ou da política de cobrança. “O restaurante não é obrigado a permitir que o cliente consuma no estabelecimento uma bebida adquirida fora dele. Trata-se de uma liberalidade comercial: o estabelecimento pode permitir, proibir ou condicionar esse consumo ao pagamento de uma taxa previamente informada”, diz Môcho. De acordo com Joaquim Saraiva, líder executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), a taxa é importante para apoiar os restaurantes sobretudo nos gastos que o estabelecimento tem mesmo com a bebida vinda de fora, como serviço, oferta de copos ou taças, limpeza e eventuais danos aos objetos oferecidos pelo restaurante. Saraiva afirma que o mais recomendado é que a existência e o valor da taxa de rolha sejam comunicados de forma clara no cardápio. A seguir, confira outras taxas que podem ser cobradas por restaurantes. Taxa de serviço Considerada por Saraiva a taxa mais comum entre estabelecimentos do setor, a taxa de serviço, geralmente fixada em 10% a 13% do valor total da conta, é uma prática legal. Entretanto, o pagamento não é obrigatório, ou seja, o cliente pode optar por não incluir o percentual na conta. “A gorjeta possui natureza própria, vinculada à remuneração dos trabalhadores, e não constitui receita livre do estabelecimento. Assim, a prática é juridicamente aceitável quando apresentada com transparência, sem constrangimento ao cliente e sem imposição como condição obrigatória de pagamento”, afirma Môcho. Taxa de entrega Para negócios que operam com delivery, outra taxa comum é a taxa de entrega. A cobrança também é legal e, para Saraiva, é parte importante da estrutura de custos dos estabelecimentos. Segundo o executivo da Abrasel, a taxa ajuda a cobrir as despesas associadas ao deslocamento do produto e aos entregadores. Assim como as demais cobranças, deve ser informada de forma clara. Couvert alimentar Pães, patês, antepastos e aperitivos servidos antes da refeição também podem ser cobrados. Segundo Môcho, a regra é que o couvert seja pedido pelo consumidor ou que haja informação prévia clara de que se trata de item oneroso. “O ponto de atenção ocorre quando o produto é colocado à mesa sem solicitação ou sem aviso de cobrança”, indica. Neste caso, a advogada afirma que pode haver questionamento com base no art. 39, III, do CDC, que veda o fornecimento de produto ou serviço não solicitado. “Portanto, a cobrança é defensável quando o cliente é previamente informado e tem liberdade para aceitar ou recusar o item”, diz. Couvert artístico A cobrança associada à oferta de uma atração artística no estabelecimento, como música ao vivo, show, apresentação instrumental, performance ou outra manifestação cultural disponibilizada aos clientes, também é lícita. Os especialistas afirmam que a taxa se justifica pelos custos adicionais assumidos pelo estabelecimento para realizar uma oferta que vai além do fornecimento de alimentos e bebidas. De acordo com Môcho, para que a cobrança seja juridicamente segura, recomenda-se que o consumidor seja informado previamente, de forma clara e visível, sobre a existência e o valor do couvert artístico, preferencialmente na entrada do estabelecimento, no cardápio ou em outros meios de fácil acesso. Ela afirma que a transparência evita alegações de surpresa ou falta de informação. “Apenas situações que não envolvam apresentação artística real, como música ambiente, playlist, televisão ou simples sonorização do local, não justificariam a cobrança sob essa rubrica”, aponta. Taxas que não são permitidas Enquanto algumas cobranças estão legalmente protegidas, outros valores adicionais podem ferir o Código de Defesa do Consumidor. Confira: Perda de comanda: se o estabelecimento trabalha com o uso de comandas e um cliente perde a sua, a cobrança de uma multa fixa, elevada ou desvinculada do consumo efetivo pode ser considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, indica Môcho. Segundo a advogada, o caminho mais seguro é que o restaurante mantenha controle próprio dos pedidos e cobre do cliente apenas aquilo que for efetivamente consumido. Taxa de desperdício: mais frequentemente associada a rodízios ou buffets com preço fixo, a cobrança de taxas por desperdício, ou seja, alimentos que “sobraram” no prato do cliente, deve ser tratada com cautela. Mesmo sem uma lei específica que regulamente o tema, Mochô afirma que diversos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) entendem que a cobrança adicional pelo alimento deixado no prato pode configurar cobrança duplicada, uma vez que o valor do serviço já estaria embutido no preço contratado. “Para reduzir riscos, o restaurante pode adotar medidas educativas, avisos de conscientização, porções menores, reposição gradual e políticas de incentivo ao consumo responsável, em vez de aplicar penalidades automáticas”, recomenda. Leia também Quer ter acesso a conteúdos exclusivos de PEGN? 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  "title": "Além da taxa de rolha, que resultou em briga de Ed Motta, quais outras taxas os restaurantes podem cobrar?"
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