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Lucro Presumido ou Lucro Real? Escolha torna-se decisiva para as médias empresas

Pequenas Empresas & Grandes Negócios [Unofficial] April 15, 2026
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Uma discussão muito frequente na gestão contábil das empresas de médio porte voltou à tona com a Reforma Tributária. O que está na mesa é a escolha entre os regimes Lucro Presumido e Lucro Real. No Brasil, a legislação (Lei nº 12.814 de 16 de maio de 2013) torna obrigatória a adoção do Lucro Real para empresas com receita total no ano-calendário anterior acima de R$ 78 milhões. Quem está abaixo desse volume de faturamento costuma optar pelo Lucro Presumido, por considerar o regime menos complexo e por ser uma modalidade que simplifica a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No Lucro Presumido, a legislação estabelece como lucro uma parcela fixa da receita bruta, desobrigando a empresa a apresentar uma apuração do resultado contábil. Com a adoção da Reforma Tributária, especialistas em contabilidade ressaltam que a escolha não é mais tão simples, e tornou-se vital para a estratégia da empresa. No segmento contábil, há um consenso de que 2026 é o ano ideal para analisar se a adoção do Lucro Presumido, mesmo para as empresas que não são obrigadas por lei a adotarem o Lucro Real, continua sendo mais vantajosa. Mauro Pupim, coordenador Jurídico no Mandaliti Advogados, diz que a análise sobre o regime tributário mais adequado ao perfil da empresa deve ser feita anualmente. Essa prática torna-se ainda mais necessária com a Reforma Tributária e precisa considerar questões como o crescimento da empresa e as mudanças na legislação. “Administrar uma empresa exige atenção simultânea a diversas áreas: vendas, gestão de pessoas, finanças, faturamento e atendimento ao cliente. Em meio a tantas demandas, é comum que as obrigações fiscais fiquem em segundo plano, muitas vezes porque o tema é delegado ao contador. Esse distanciamento, no entanto, pode gerar problemas relevantes para o negócio, desde pagamento indevido de tributos até multas e impactos nas atividades”, alerta Pupim. Initial plugin text Por que a escolha é urgente? Esse debate ganhou mais uma camada no fim do ano passado, com a Lei Complementar nº 224 de 26 de dezembro de 2025, que determina a redução de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União. Um dos efeitos práticos dessa lei complementar é o aumento de 10% nos percentuais de presunção ao lucro em determinados contextos, como no segmento de serviços. Na análise dos especialistas em contabilidade, o aumento da base de cálculo presumida consequentemente aumenta a carga tributária, ainda que de forma indireta. Muitas empresas de médio porte que nunca se aprofundaram na comparação entre os dois regimes, previstos no Código Tributário Nacional, terão que rever essa postura. A simplificação e a previsibilidade trazidas pelo lucro presumido agora dependem de muitas questões, como o setor de atuação da empresa. Tiago Slavov, professor de contabilidade Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), diz que a maioria das empresas consideram a escolha do regime ponto pacífico. No entanto, manter essa prática agora representa risco para o negócio. “Hoje, por exemplo, há diferença na incidência de PIS/Cofins entre o Lucro Presumido (tributa apenas sobre o faturamento) e o Lucro Real (sistema não cumulativo – créditos e débitos). Com a chegada do IBS e da CBS, a empresa precisará reavaliar se o regime atual continua fazendo sentido diante da nova lógica operacional e da nova estrutura de créditos. Leia também O que deve ser analisado Com a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda em fase de teste durante 2026, a decisão das empresas precisa levar em conta a margem real de lucro. Isso é importante porque o IRPJ e CSLL incidem sobre uma parcela fixada por lei no regime de Lucro Presumido, que, na prática, pode ser maior ou menor que o lucro da empresa. Outro ponto de atenção é o sistema de créditos estabelecidos pela Reforma Tributária. A empresa precisa analisar com equipe contábil que despesas têm possiblidade de gerar créditos. Também é preciso fazer simulações e considerar volume de inadimplência. Empresas com carteira de clientes que costumam efetuar pagamentos em atraso vão sentir mais o peso da tributação, pois terão que arcar com custos de IBS/CBS antes mesmo de receber por serviços ou entregas de bens e produtos. Efeitos da reforma na prática Slavov costuma trazer situações do dia a dia para explicar os efeitos da escolha do regime em sala de aula. O professor cita o exemplo de uma empresa que atua no segmento de serviços. A simulação é um ponto de partida para que as empresas entendam os efeitos no caixa a partir das mudanças efetivas da cobrança dos novos tributos. “Até 2026, a lógica parece simples: o Lucro Presumido é o regime mais previsível, com menor complexidade operacional e uma carga tributária administrável. Mas 2027 pode inaugurar uma mudança relevante nesse cálculo”, ressalta o professor. Para facilitar o entendimento das mudanças, Slavov apresenta a simulação de empresa de consultoria empresarial, com receita anual de R$ 5 milhões, folha salarial de R$ 3 milhões e R$ 400 mil em serviços contratados de pessoas jurídicas. Nesse caso, ele chama atenção sobre a mudança do regime considerado mais vantajoso. “Em 2026, o Lucro Presumido aparece como regime mais vantajoso. O resultado líquido estimado nesse enquadramento fica em R$ 647,5 mil, ligeiramente acima dos R$ 634,17 mil projetados no Lucro Real. A diferença é modesta, de R$ 13,33 mil, mas suficiente para sustentar a preferência pelo Presumido”, diz o professor. Simulação 2026 com faturamento bruto de R$ 5 milhões “A partir de 2027, porém, o quadro se inverte. Mantidas as condições de operação e o mesmo preço final de venda, o resultado do Lucro Presumido recua para R$ 493 mil. No Lucro Real, ao contrário, o ganho estimado sobe para R$ 661 mil. A vantagem passa, então, a ser do Real, por uma margem de R$ 168 mil”, ressalta. Simulação 2027 com faturamento bruto de R$ 5 milhões Slavov explica que essa virada acontece porque, no novo ambiente tributário, a capacidade de aproveitar créditos ganha importância estratégica. Em empresas de serviços, esse ponto é especialmente mais sensível. “A folha salarial, que costuma representar a maior fatia do custo operacional, não segue a mesma lógica de crédito (não permite créditos de PIS e COFINS). Já as despesas contratadas de outras pessoas jurídicas tendem a apresentar melhor aproveitamento, especialmente com a CBS”, observa. Na análise de Slavov, a simulação mostra que empresas com o mesmo faturamento podem apresentar resultados tributários muito diferentes, devido à composição de seus custos. “Quanto maior o peso das despesas que permitem a recuperação de créditos, mais forte tende a ser a posição do Lucro Real. Quanto mais concentrada a empresa estiver em folha, maior a pressão sobre a margem”, ressalta. Esse cenário indica que a discussão sobre a escolha do regime tributário deixa de ser exclusivamente contábil. Agora é uma questão de estratégia. “Em 2027, a pergunta já não será apenas “qual regime é mais simples?”, mas “qual regime conversa melhor com a estrutura de custos do meu negócio?”, diz Slavov. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar!

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