Chef divulga vídeo com posicionamento após acusações de calote na Páscoa: 'Processo difícil'
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April 14, 2026
O que deveria ser um momento de celebração e uma experiência gastronômica na Páscoa transformou-se em frustração para clientes de Estefano Zaquini, vice-campeão do reality MasterChef: Revanche. As denúncias, publicadas inicialmente pelo portal LeoDias na última segunda-feira (13/4), apontam que consumidores encomendaram ovos de chocolate, pagaram antecipadamente, mas não receberam os produtos nem o reembolso dos valores. A repercussão ganhou força nas redes sociais, com relatos de quebras de prazos sucessivas. "Eu encomendei os ovos e fiquei supercontente. Nunca passou pela minha cabeça que um dia conseguiria comprar ovos de um cara que foi vice-campeão do MasterChef", relatou uma cliente ao portal. Segundo ela, após sucessivos adiamentos justificados por doenças na família e no próprio chef, a devolução do dinheiro foi prometida, mas não concretizada. Um post sobre o caso no X (antigo Twitter) já ultrapassa a marca de 268 mil visualizações. A polêmica aumentou quando a chef Raquel Novais, semifinalista do MasterChef Brasil 3 (2016), comentou publicamente sobre sua experiência negativa com o cozinheiro. Segundo Novais, ela emprestou R$ 2.500 para o colega em outubro, com a promessa de devolução em 15 dias, o que nunca ocorreu. "Infelizmente também fui prejudicada pelo Estefano. Me sinto enganada como muitos aqui", afirmou a chef, mencionando que já está tomando as medidas cabíveis. Natural do ABC Paulista, Zaquini ganhou projeção nacional ao participar da primeira edição do MasterChef (2014) e da temporada A Revanche (2019). Formado em gastronomia, o cozinheiro trabalhou no restaurante Tartar & Co, do jurado Érick Jacquin, antes de investir em negócios próprios. Segundo reportagens publicadas sobre o chef, Zaquini expandiu sua atuação para buffets, eventos e produção de conteúdo digital, tornando-se referência em confeitaria. Em Santo André, abriu a Moses Café e Confeitaria. Em 2020, chegou a inaugurar uma doceria em São Bernardo, mas a unidade foi encerrada devido às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19. Atualmente, ele mantém a operação de buffet e segue ativo nas redes sociais. O posicionamento do chef Em vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram, Zaquini afirmou que o negócio passa por um momento delicado. "Eu vim aqui para comunicar o ocorrido nesta Páscoa com a gente. A partir da quinta-feira, véspera da Sexta-Feira Santa, meu filho apresentou um quadro de febre bem alta", explicou. O chef, que se descreve como produtor artesanal e arrimo de família, afirmou que não conseguiu dar conta da demanda. Segundo Zaquini, oito entregas não foram realizadas. Ele alega ter enviado mensagens aos clientes e que, inicialmente, houve concordância com um novo prazo. No entanto, o estorno imediato não foi possível por falta de liquidez. "Investimos em chocolate, ingredientes e embalagens. Não foi feito o estorno anteriormente porque não tínhamos o valor em caixa. Somente por isso", declarou. O chef também revelou que o problema se estende ao seu serviço de buffet, com eventos cancelados nos últimos meses. Ele admitiu erros na gestão: "Sim, erramos. Em dez anos de buffet, foram dez clientes que reclamaram. Alguns já estamos fazendo o estorno, outros conversamos e alguns foram para a ação judicial". Durante o desabafo, Zaquini afirmou estar passando por um "processo difícil", sofrendo ameaças de morte e que, por isso, tem se mantido afastado da exposição pública. "Minha vida e a da minha família estão em risco. Só estou aqui para pedir desculpas e perdão. Tudo será resolvido e pago", concluiu. Initial plugin text O que diz o Código de Defesa do Consumidor nesses casos O descumprimento de oferta e a não entrega de produtos são regidos pela Lei nº 8.078/1990. Conforme o Art. 35, caso o fornecedor de produtos ou serviços recuse o cumprimento da oferta, o consumidor pode escolher entre: Exigir o cumprimento forçado da obrigação; Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Além disso, o Art. 18 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. No caso de serviços, o Art. 20 reforça que o fornecedor responde por disparidades com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Leia também Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar!
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