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"textContent": "\nO encerramento das atividades como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser realizado de forma totalmente virtual e gratuita por meio do Portal do Empreendedor. No entanto, é fundamental ter certeza da decisão, já que a extinção do CNPJ é permanente. Caso mude de ideia no futuro, o empreendedor não poderá reativar o mesmo número e deverá solicitar um novo registro. Nesse contexto, outro ponto de atenção é saber diferenciar a baixa e o desenquadramento. Isso porque as condições possuem efeitos distintos. A baixa do MEI consiste na extinção total da inscrição no CNPJ. Já o desenquadramento do Simei ocorre quando a empresa continua existindo, mas muda de regime tributário (passando para o Simples Nacional, por exemplo). Além disso, o MEI deve se atentar à quitação de seus débitos. O encerramento do CNPJ sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam transferidos para o CPF do titular. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei). Como encerrar o MEI? O processo de baixa pode ser feito de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor deve possuir uma conta no portal gov.br. Contas prata ou ouro: Obrigatórias para quem se formalizou a partir de 16/03/2022; Contas bronze: Permitidas apenas para quem se formalizou antes de 15/03/2022. Saiba mais Confira o passo a passo para encerramento do MEI: Acesse a plataforma Portal do Empreendedor; Selecione a aba \"Já Sou MEI\"; Selecione o campo \"Baixa da Empresa\"; Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página; Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br; Confira os dados da empresa; Assinale a declaração de baixa; Clique em “Continuar” para emitir o comprovante. Quitação de débitos O MEI deve pagar todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que estiverem em aberto, cobrindo o período desde a abertura até o mês em que a baixa foi efetuada. O acesso para gerar essas guias é feito pelo Programa Gerador de DAS do MEI, informando o CNPJ. \"A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas\", diz o Portal do Empreendedor. Mesmo com o CNPJ extinto, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial). A declaração deve ser enviada até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro). Como fazer a declaração de baixa no MEI? No Portal do Simples Nacional, informe o CNPJ e selecione o ano-calendário atual. O sistema vai identificar automaticamente a \"Situação Especial > Extinção\". O empreendedor deverá informar o valor da Receita Bruta Total do período (comércio, indústria e serviços) e a quantidade de funcionários que teve no ano antes de concluir o processo. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar! Leia também",
"title": "Como fechar MEI em 2026? Veja passo a passo"
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