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"site": "https://revistapegn.globo.com",
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"textContent": "\nMais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2027. Para evitar a exclusão no regime, os contribuintes devem quitar ou parcelar a totalidade das dívidas (seja por pagamento à vista ou parcelamento) em até 90 dias. No dia 18 de março, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências para os maiores devedores do regime. O grupo, que acumula dívidas totais de aproximadamente R$ 12,9 bilhões, é composto por 404.368 MEIs e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a Receita Federal, o devedor tem 90 dias a partir da ciência do termo para quitar as pendências. A ciência é considerada feita no momento da primeira leitura da mensagem no sistema ou, caso não haja acesso, automaticamente no 45º dia após a disponibilização do documento. Como consultar Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Se a dívida for regularizada integralmente no prazo, a empresa permanece no regime sem precisar comparecer a uma unidade da Receita Federal. Contestação Caso o contribuinte discorde do termo, pode enviar uma contestação via internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal em até 20 dias úteis após a ciência. Novas regras para reingresso Para as empresas excluídas que desejarem retornar ao regime no futuro, a Lei Complementar nº 214/2025 alterou o calendário de opção para CNPJs já constituídos. Para ME e EPP, a solicitação de reingresso deve ser feita no mês de setembro de cada ano, com efeitos para o ano seguinte. Quanto ao MEI, o período de solicitação para opção pelo Simei continua sendo o mês de janeiro. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar! Leia também",
"title": "Mais de 1,1 milhão de empresas e MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência; veja como se regularizar"
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