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  "publishedAt": "2026-03-25T14:16:17.000Z",
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  "textContent": "\nA Justiça de Sergipe determinou que a WePink, empresa de cosméticos associada à influenciadora Virgínia Fonseca, indenize uma consumidora em R$ 2 mil por falhas na prestação de serviço. A decisão foi proferida por um juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que entendeu que houve prejuízo à cliente durante o período de um ano. A consumidora relatou problemas relacionados à compra de produtos da marca, incluindo dificuldades na entrega e no atendimento. O juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior considerou que a empresa não conseguiu solucionar a situação de forma adequada, configurando dano moral indenizável, divulgou o jornal Metrópoles. A sentença reforça o entendimento de que empresas devem garantir eficiência na entrega e transparência no relacionamento com o consumidor, especialmente em casos que envolvem comércio eletrônico. A indenização fixada busca compensar os transtornos enfrentados pela cliente ao longo do período. Histórico de reclamações Nos últimos anos, a WePink tem enfrentado uma série de questionamentos e ações relacionadas à sua operação. Reportagem de outubro de 2025 mostrou que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) já havia registrado reclamações contra a empresa, envolvendo principalmente atrasos em entregas e falhas no atendimento ao consumidor. Ainda no âmbito do MP-GO, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Savi Cosméticos Ltda., responsável pela WePink. Pelo acordo, a empresa se comprometeu a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor dividido em 20 parcelas. Além disso, a companhia também foi alvo de sanção administrativa. O Procon de São Paulo aplicou multa de R$ 1,5 milhão à empresa por irregularidades como falhas na entrega de produtos e falta de transparência nas informações prestadas aos consumidores. O GLOBO entrou em contato com a WePink, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação. Leia também",
  "title": "WePink, empresa de Virgínia Fonseca, é condenada a indenizar consumidora em R$ 2 mil por falha em entrega"
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