{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreifgtjyl3ypo6ttkhlbvn4nyllds7j3s5bngo4nbds3m4ng4et7bqa",
"uri": "at://did:plc:cks5g53jyu3iywl7pppedf7y/app.bsky.feed.post/3mgw6rbkd3z62"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreigiw5ayixvnzzu5j7movkrfoq7rc432ezjmzjk4qnoxgoajvomuae"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 103688
},
"path": "/economia/noticia/2026/03/justica-determina-que-valor-minimo-em-delivery-nao-e-venda-casada.ghtml",
"publishedAt": "2026-03-12T17:37:57.000Z",
"site": "https://revistapegn.globo.com",
"tags": [
"pegn"
],
"textContent": "\nO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma de entregas Ifood. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a exigência não caracteriza venda casada, argumento que havia sido apresentado pelo Ministério Público de Goiás ao ajuizar a ação civil pública. Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do Ministério Público e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite máximo de R$ 30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$ 20 após seis meses, depois para R$ 10, até que a exigência fosse totalmente eliminada. Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão e, nesta quarta-feira, o colegiado confirmou o entendimento e derrubou a sentença. Em nota, o Ifood disse que a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. “O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes”, diz o comunicado. Segundo o Ifood, sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15.",
"title": "Justiça determina que valor mínimo em delivery não é venda casada"
}