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Grupo Pão de Açúcar: qual é a diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial

Pequenas Empresas & Grandes Negócios [Unofficial] March 10, 2026
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O Grupo Pão de Açúcar (GPA), dono das redes Pão de Açúcar e Extra Mercado, protocolou nesta terça-feira (10) um pedido de homologação da recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas com instituições financeiras. Aproximadamente 40% desse total vence nos próximos 12 meses. A homologação é a confirmação oficial feita pela Justiça de um acordo firmado entre as partes. Nesse caso, significa que um juiz analisará o acordo fechado entre a empresa e seus credores e, se estiver de acordo com a lei, dará validade jurídica ao plano de renegociação. Segundo o grupo, o plano já foi firmado com credores que representam 46% do total das dívidas, o equivalente a cerca de R$ 2,1 bilhões. Credores são pessoas ou instituições, como bancos e fundos de investimento, que emprestaram dinheiro à empresa e, portanto, têm valores a receber. “Agora temos 90 dias para concluir esse acordo com os credores, mas as conversas avançam bem e queremos alcançar o quórum necessário [50% mais um] para aprovação do plano em um prazo mais curto”, afirmou ao Valor Econômico o presidente da companhia, Alexandre Santoro. O que é recuperação extrajudicial A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre uma empresa em dificuldades financeiras e seus credores para reorganizar o pagamento das dívidas sem a necessidade de um processo judicial complexo. “Acontece em um âmbito privado. Geralmente a empresa faz um acordo parecido com o que ocorre na recuperação judicial, mas de forma mais simples e com menos burocracia”, explica Thais Kurita, sócia da Novoa Prado Advogados. Segundo Alberto Goldenstein, da GMP&GC Advogados Associados, a recuperação extrajudicial pode trazer vantagens como a possibilidade de a empresa continuar obtendo crédito, renegociar dívidas e preservar sua fonte pagadora— expressão usada para indicar a continuidade das atividades da empresa, que geram receita e permitem que ela pague salários, fornecedores e credores. O que é recuperação judicial Diferentemente da recuperação extrajudicial, a recuperação judicial envolve um processo formal conduzido pela Justiça. Nesse caso, a empresa pede proteção judicial para evitar a falência enquanto tenta negociar novas condições de pagamento com os credores. O mecanismo foi regulamentado pela Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), sancionada em fevereiro de 2005 e posteriormente atualizada pela Lei 14.112/2020. “Se for bem-sucedida, a recuperação judicial preserva benefícios importantes para a economia, como a manutenção de empregos, a livre concorrência, a arrecadação de impostos e o direito de propriedade”, afirma Sandro Schulze, sócio da A. C. Burlamaqui Consultores. Para solicitar recuperação judicial, a empresa precisa existir há pelo menos dois anos e não pode ter passado por outro processo semelhante nos últimos cinco anos. Além disso, nem a empresa nem seus sócios podem ter sido condenados por atos fraudulentos ou ilícitos. Caso se trate de uma companhia que já tenha falido, é necessário que suas responsabilidades legais relacionadas à falência tenham sido extintas. “A empresa apresenta o pedido a um juiz, explicando a crise financeira e os motivos que levaram à solicitação de proteção contra os credores”, explica Ana Carolina Rôvere de Oliveira, do GBA Advogados. O pedido deve ser acompanhado de documentos e relatórios contábeis que comprovem a situação financeira da empresa. O juiz pode exigir novos documentos ou determinar a realização de perícias para verificar as informações. Se o processo for aceito, a empresa ganha um período de fôlego para continuar operando e manter apenas pagamentos essenciais, como salários, impostos e matérias-primas. Nesse intervalo, ela deve apresentar um plano de recuperação aos credores em até 180 dias. A empresa deve detalhar como pretende superar a crise e quais serão as condições de pagamento das dívidas, incluindo prazos e eventuais descontos. Caso os credores rejeitem o plano ou a empresa descumpra o que foi acordado, a Justiça pode decretar a falência do negócio.

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