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  "textContent": "\nRelatos de prejuízos causados por eventos climáticos têm se tornado cada vez mais comuns. Após as enchentes que atingiram o estado de Minas Gerais nas últimas semanas, a chuva fez estrago também em São Paulo nos últimos dias. Para quem sofre prejuízos com a instabilidade do clima, a busca por apoio de um seguro pode ser o caminho natural, mas requer atenção a alguns pontos. Após um temporal ocorrido neste domingo (8/3), uma academia de crossfit na zona Sul da capital paulista chamou atenção nas redes sociais ao compartilhar vídeos que mostram o estabelecimento sendo destruído pela força da água. As publicações chegam a 140 mil visualizações no perfil da academia, a Yellow Monkey CrossFit. A empresa estimou um prejuízo de mais R$ 500 mil, segundo apuração do G1. No perfil do Instagram, a academia divulgou uma vaquinha virtual para angariar recursos para minimizar o prejuízo. A meta é chegar aos R$ 500 mil. Até agora, foram captados R$ 76,4 mil. A empresa não compartilhou nas redes se contava ou não com seguro para apoiar as despesas com os danos. Procurada por PEGN, a Yellow Monkey CrossFit não retornou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto. Initial plugin text Initial plugin text De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que fiscaliza o mercado de seguros no Brasil, a cobertura de seguros empresariais em caso de alagamentos não é obrigatória, conforme a legislação do setor brasileiro. “O seguro empresarial padrão, em regra, possui cobertura para incêndio, raio e explosão. Para incluir coberturas para danos causados por chuvas e eventos climáticos — exceto os danos provocados por queda de raio, que já estão contemplados na cobertura básica — é necessária a contratação de coberturas adicionais”, diz Nathalia Tomps, advogada da área de seguros no Pellegrina e Monteiro Advogados. A seguir, confira algumas perguntas e respostas sobre como funciona o uso de seguros em caso de danos por eventos climáticos: O seguro empresarial costuma cobrir danos causados por chuvas e eventos climáticos? Visto que a cobertura não é obrigatória, não há necessariamente um padrão a ser seguido. De acordo com os especialistas consultados por PEGN, o seguro empresarial básico costuma incluir proteção para incêndios, raios e explosões. Para ter cobertura contra danos por chuvas, vendavais, granizo e outros eventos climáticos, é preciso contratar proteções adicionais. “O ideal é que o empresário busque um produto dentro da seguradora, ou em outras seguradoras, que apresente essas coberturas [para eventos climáticos], seja de forma básica ou como contratação de cobertura adicional”, diz o advogado Mário Gregório Barz Junior, sócio do Fragata e Antunes Advogados. Ao firmar um contrato com uma seguradora, Junior ressalta a importância de checar as especificações da cobertura sobre cada caso. “Por exemplo, algumas seguradoras que possuem cobertura para vendavais dispõem de forma expressa que apenas ventos acima de 70 km/h podem receber este nome. Portanto, um destelhamento causado por ventos abaixo desta velocidade são prejuízos não cobertos pelo seguro, independentemente do resultado”, aponta o advogado. O especialista recomenda ler atentamente o contrato, com especial atenção ao glossário. \"O artigo 15 da Circular 621/21 da Susep prevê expressamente que as condições contratuais deverão apresentar glossário em linguagem clara e de fácil entendimento, com a definição dos termos técnicos e estrangeirismos utilizados\", completa. Como saber se o negócio tem proteção contra desastres naturais? Se o seguro já foi contratado, o melhor caminho para confirmar essa informação é olhar a própria apólice. Visto que pode haver especificações para cada caso, é necessário olhar as cláusulas com atenção e verificar se o sinistro não se enquadra em alguma exceção. A localização do negócio influencia o valor do prêmio ou as coberturas disponíveis? Sim. A localização é um dos fatores mais importantes no cálculo do prêmio — nome técnico da mensalidade do seguro. \"Assim como em outros ramos do seguro, o cálculo do prêmio leva em conta diversos fatores de risco — e a localização do imóvel é um dos mais importantes. Aspectos como histórico de eventos climáticos, infraestrutura urbana, proximidade de rios ou áreas com histórico de alagamento podem influenciar a avaliação de risco feita pelas seguradoras\", afirma Jarbas Medeiros, presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais). De acordo com a Susesp, as definições contratuais dependem da política de subscrição de cada seguradora. Se o imóvel for alugado, quem deve fazer o seguro: o locador ou o locatário? Na prática, os dois podem — e muitas vezes devem — contratar seguros, mas para proteger casos diferentes. Segundo os especialistas, é muito comum a contratação de dois seguros distintos para o mesmo imóvel. De acordo com Medeiros, o proprietário do imóvel costuma contratar um seguro para proteger a estrutura da edificação, o que inclui paredes, telhado, instalações e demais elementos do imóvel. “Já o locatário, especialmente no caso de um negócio, pode contratar um seguro empresarial para proteger o conteúdo do estabelecimento, como equipamentos, mercadorias, mobiliário e eventuais responsabilidades decorrentes da atividade”, afirma. Segundo o executivo da FenSeg, também é possível que o próprio locatário contrate uma apólice que cubra tanto o conteúdo do estabelecimento quanto a estrutura do imóvel, destinando parte da cobertura à edificação e indicando o proprietário como beneficiário em caso de indenização. “Dessa forma, uma única apólice pode organizar a proteção de ambas as partes de maneira mais simples”, diz. O que um empreendedor que sofreu esse tipo de prejuízo deve fazer imediatamente para acionar o seguro? O primeiro passo é comunicar a seguradora o mais rapidamente possível. \"O segurado deve acionar a seguradora responsável pelo contrato, que solicitará todos os documentos necessários para a regulação do sinistro\", orienta Tomps. A documentação pode variar entre seguradoras, mas geralmente inclui cópia da apólice, documento do responsável pela empresa e contrato social, comprovante de endereço do imóvel segurado, contrato de locação (se aplicável), relato e comprovação dos danos ocorridos, lista dos bens danificados, notas fiscais e orçamentos, notícias ou registros meteorológicos da chuva, boletim de ocorrência e laudo técnico (se houver). Junior destaca que algumas seguradoras oferecem atendimentos emergenciais, como lonas para cobertura em caso de destelhamento, com o objetivo de não aumentar o dano. Além disso, ele afirma que as seguradoras obrigatoriamente precisam ter um canal de atendimento direto para o consumidor, com previsão no contrato de como fazer o contato, afirma. A Susep informa que, conforme regulamentação, o prazo para liquidação dos sinistros é limitado a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos definidos nas condições contratuais. Em caso de solicitação de documentação complementar, o prazo é suspenso e volta a correr a partir do dia útil subsequente ao atendimento das exigências. E se o empresário não tinha seguro ou tinha uma cobertura insuficiente? Existem alternativas, como seguro retroativo? O seguro funciona como mecanismo de proteção contratado antes do evento ocorrer, logo, não é possível contratá-lo de forma retroativa. “Quando o empresário não possui seguro ou tem uma cobertura insuficiente, os prejuízos acabam sendo assumidos diretamente pelo próprio negócio”, aponta Medeiros. Segundo Junior, a prática é, inclusive, proibida por lei. “O artigo 11 da Lei 15.040 de 2024 proíbe expressamente a realização de seguro depois que o sinistro já tenha acontecido. Portanto, se não houver seguro ou se o ocorrido não estiver dentro das coberturas, não há forma como receber indenização\". Entretanto, os especialistas afirmam que, para quem já tem seguro, mas recebeu uma negativa da seguradora, é possível contestar a decisão. \"O contrato deve prever a forma administrativa de discutir a negativa e, caso esta seja mantida, o segurado pode buscar a via judicial caso entenda necessário\", orienta Junior. Leia também",
  "title": "Seguro empresarial cobre prejuízos causados pela chuva? Entenda"
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