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  "publishedAt": "2026-06-15T13:57:32.954Z",
  "site": "https://www.viacertanatal.com.br",
  "textContent": "\n\n\n\n\n\n\nA 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reverteu a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador que publicou fotos e vídeos em uma festa de aniversário enquanto estava afastada do trabalho por atestado médico.\n\nA trabalhadora havia apresentado um atestado de dois dias após ser diagnosticada com uma infecção pulmonar. Durante o período de afastamento, ela compartilhou imagens em uma comemoração familiar, o que levou a empresa a alegar uso indevido do benefício e aplicar a justa causa.\n\nAo analisar o recurso, o TRT-BA entendeu que a participação em um jantar familiar não era incompatível com o quadro de saúde da funcionária e que a empresa não apresentou provas de fraude ou de que ela descumpriu orientações médicas.\n\nO relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que o afastamento médico não exige permanência em casa ou repouso absoluto, salvo quando houver recomendação médica específica. Também observou que a empresa não contestou a validade do atestado nem comprovou que a empregada não estava doente.\n\nPor unanimidade, a 5ª Turma concluiu que a conduta não configurou falta grave e converteu a penalidade em dispensa sem justa causa. A decisão ainda cabe recurso.",
  "title": "TRT-BA reverte justa causa de atendente que participou de festa durante afastamento médico",
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