{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreicw65g25qye7v3iwzfra2h5fsa62s2j46bws4edt4p7wqhekpi7b4",
    "uri": "at://did:plc:bluvrp4h7lzt7wyvqqmdwjui/app.bsky.feed.post/3mnjf3embyoc2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreiddf7axsylzjuykvzabxvmlitif622owo7srr4uha72fruzluxdfe"
    },
    "mimeType": "image/png",
    "size": 184232
  },
  "path": "/2026/06/tse-define-divisao-do-fundo-eleitoral-e.html",
  "publishedAt": "2026-06-04T16:24:41.613Z",
  "site": "https://www.viacertanatal.com.br",
  "textContent": "\n\n\nFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil\n\n\n\n\nO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destinará R$ 4,9 bilhões aos 30 partidos aptos a disputar as próximas eleições.\n\nDe acordo com os valores definidos pela Corte, o Partido Liberal (PL) concentrará a maior parcela dos recursos, com R$ 881 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), que receberá R$ 615 milhões, e o União Brasil, com R$ 526 milhões.\n\nJuntas, as três siglas ficarão com cerca de 40% do montante total destinado ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão dos recursos segue os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, que leva em consideração fatores como o desempenho dos partidos e a representação no Congresso Nacional.\n\nO fundo eleitoral é a principal fonte pública de financiamento das campanhas e será utilizado pelos partidos para custear despesas relacionadas à disputa eleitoral.\n\nA distribuição dos recursos segue critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, que considera fatores como o desempenho dos partidos nas últimas eleições e a representação das siglas no Congresso Nacional. Os valores são calculados com base na votação obtida para a Câmara dos Deputados e no tamanho das bancadas na Câmara e no Senado.\n\nCriado em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha passou a ser a principal fonte pública de custeio das campanhas eleitorais no país. A medida foi adotada após a proibição das doações de empresas para candidatos e partidos, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.\n\nOs recursos são liberados apenas em anos eleitorais e podem ser utilizados pelos partidos em despesas relacionadas à campanha. Além desse mecanismo, as legendas também recebem verbas do Fundo Partidário, destinado ao financiamento permanente das atividades institucionais e administrativas das siglas.",
  "title": "TSE define divisão do fundo eleitoral e PL fica com a maior fatia",
  "updatedAt": "2026-06-04T16:24:41.614Z"
}