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  "publishedAt": "2026-05-15T19:40:43.759Z",
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  "textContent": "---\nDinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura - Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE\n\n\n\nOs pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar, nesta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive, por meio de financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.\n\n\n\n\nO financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de candidatos ou partidos políticos.\n\n\n\n\nÉ terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.\n\n\n\n\nO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.\n\n\n\n\n**Cadastro obrigatório**\n\n\n\n\nO financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.\n\n\n\n\nA etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.\n\n\n\n\nInstituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.\n\n\n\n\n**Regras**\n\n\n\n\nA Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato.\n\n\n\n\nO financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.\n\n\n\n\nPelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:\n\n\n\n\n- Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado;\n\n- Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai;\n\n- Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato;\n\n- Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço;\n\n- Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros);\n\n- Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).\n\n\n\n\n**Cadastros**\n\n\n\n\nAté o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:\n\n\n\n\n- AppCívico Consultoria Ltda;\n\n- Elegis Gestão Estratégica;\n\n- GMT Tecnologia;\n\n- QueroApoiar.com.br Ltda.\n\n\n\n\n**Liberação de recursos**\n\n\n\n\nO dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.\n\n\n\n\nSe o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.\n\n\n\n\nPara mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.\n\n\n\n\n_Com informações da Agência Brasil_",
  "title": "Pré-candidatos já podem fazer 'vaquinha' para eleições de 2026; entenda as regras",
  "updatedAt": "2026-05-15T19:42:44.124Z"
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