{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreicwnbmsvhxchw57gjdk55dmo7q3tvug6h2xrnfi6acoq3ygic5scq",
    "uri": "at://did:plc:bluvrp4h7lzt7wyvqqmdwjui/app.bsky.feed.post/3mlnotqsdk6s2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreiasjm2yeawl2lo2mfmb5m7wfm7ayanvtxsvm3givr4jihiixsqdh4"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 159795
  },
  "path": "/2026/05/lei-fixa-percentual-minimo-de-cacau-em.html",
  "publishedAt": "2026-05-11T16:09:00.002Z",
  "site": "https://www.viacertanatal.com.br",
  "textContent": "---\nUm dos principais avanços é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau do produto - Foto: Getty Images/iStockphoto|\n\n\n\n\nChocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.\n\n\n\n\nA Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.\n\n\n\n\nUm dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.\n\n\n\n\nA informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:\n\n\n\n\n- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;\n\n- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;\n\n- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;\n\n- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.\n\n- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.\n\n\n\n\nO texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate, quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.\n\n\n\n\nEm caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis\n\n\n\n\n _Com informação da Agência Brasil_",
  "title": "Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados; entenda as novas regras",
  "updatedAt": "2026-05-11T16:10:19.372Z"
}