{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreiftoopbswcgmfbawipqrr67gm7sxwgdj2f37hrp2kej6bhjqtg4tq",
    "uri": "at://did:plc:bluvrp4h7lzt7wyvqqmdwjui/app.bsky.feed.post/3mk6stltezec2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreigqmmhswfnvniky6ntg62mlfjzsv24vtqtig52k3ylqi3ynixtrem"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 60247
  },
  "path": "/2026/04/camara-dos-deputados-aprova-projeto-que.html",
  "publishedAt": "2026-04-23T19:00:00.003Z",
  "site": "https://www.viacertanatal.com.br",
  "textContent": "---\nMulta será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator - Foto: Reprodução|\n\n\n\n\nO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.\n\n\n\n\nO texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.\n\n\n\n\n“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.\n\n\n\n\nPara virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.\n\n\n\n\n**Alterações**\n\n\n\n\nA proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.\n\n\n\n\nO substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.\n\n\n\n\nA multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:\n\n\n\n\n- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;\n\n- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.\n\n\n\n\n**Exceções**\n\n\n\n\nA proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.\n\n\n\n\nOutras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.\n\n\n\n\n**Justificativa**\n\n\n\n\n“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.\n\n\n\n\nSegundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.\n\n\n\n\n_Com informações da Agência Câmara de Notícias_",
  "title": "Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê multa para quem jogar lixo em vias públicas; texto vai ao Senado",
  "updatedAt": "2026-04-23T19:01:25.160Z"
}