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  "publishedAt": "2026-04-22T17:21:00.000Z",
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  "textContent": "---\nPara virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado - Foto: Prefeitura de São Paulo\n\n\n\nA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.\n\n\n\n\nA proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como \"faixa azul\", deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.\n\n\n\n\nTambém é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.\n\n\n\n\nA comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.\n\n\n\n\nSegundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.\n\n\n\n\nEle destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito.\n\n\n\n\n\"A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.\n\n\n\n\n**Próximas etapas**\n\n\n\n\nA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.\n\n\n\n\nPara virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.\n\n\n\n\n_Com informações da Agência Câmara de Notícias_",
  "title": "Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias",
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