{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreigcxj5d227kjnylwgdx37vkkhs4xjt42zzc5zssyol47ctbqx2vqy",
    "uri": "at://did:plc:bluvrp4h7lzt7wyvqqmdwjui/app.bsky.feed.post/3mjpc5q2kdea2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreib5362ak5nk6s3na2ku2dh7qb2ryrzemuuaozylfyep6dganeldcy"
    },
    "mimeType": "image/png",
    "size": 2011660
  },
  "path": "/2026/04/natal-sanciona-lei-que-garante.html",
  "publishedAt": "2026-04-17T15:02:00.001Z",
  "site": "https://www.viacertanatal.com.br",
  "textContent": "---\nA gratuidade para estudantes da rede pública vale apenas para deslocamento entre casa e escola - Foto: Divulgação/STTU\n\n\n\n\nA Prefeitura de Natal sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público do município. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, prevê gratuidades e descontos para diferentes públicos, além de tarifa reduzida ou isenção em dias específicos.\n\nSegundo a Prefeitura, a medida funciona como contrapartida ao aumento da tarifa, que passou para R$ 5,20 em 30 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município.\n\nPara estudantes, a lei garante meia-tarifa (50%) para alunos de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, cursos técnicos e de idiomas. Já a gratuidade total é destinada apenas a estudantes da rede pública (municipal e estadual), exceto ensino superior e técnico.\n\nA gratuidade para estudantes da rede pública vale apenas para deslocamento entre casa e escola, com limite de duas passagens por dia e uso restrito a dias letivos. O benefício exige frequência mínima de 75%, não é válido durante férias e só é concedido a quem mora a mais de 500 metros da escola. O limite mensal é de 120 passagens, podendo ser ampliado com justificativa. A Secretaria de Educação custeará esse benefício, enquanto a STTU ficará responsável pelos demais.\n\nA lei também prevê tarifas diferenciadas em datas específicas: possibilidade de gratuidade aos domingos, 50% de desconto em feriados, transporte gratuito em dias de eleição e gratuidade para inscritos no ENEM durante as provas. O município ainda poderá criar linhas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e eventos.\n\nPessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitantes também terão direito à gratuidade, mediante comprovação médica, avaliação pericial e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. Em alguns casos, será permitido acompanhante. O benefício tem validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.\n\nA legislação estabelece regras de controle e prevê punições em caso de uso indevido, como empréstimo do cartão ou fraudes, que podem resultar na suspensão ou perda do benefício.",
  "title": "Natal sanciona lei que garante gratuidade a estudantes e descontos no transporte público",
  "updatedAt": "2026-04-17T15:02:03.650Z"
}