{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreigsoujy3bcpz7gtzhto5ub4irq7dvvogrbzdp4ajempzu7fopeveq",
"uri": "at://did:plc:bluvrp4h7lzt7wyvqqmdwjui/app.bsky.feed.post/3mi6lsjtb3yc2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreia4wgqwsaefxx5d2gkjrcpcc3jppnn4a2qs4wj2trs2vejrol4mom"
},
"mimeType": "image/png",
"size": 166776
},
"path": "/2026/03/deputada-natalia-bonavides-tera-que.html",
"publishedAt": "2026-03-28T19:01:00.000Z",
"site": "https://www.viacertanatal.com.br",
"textContent": "---\nDeputada federal Natália Bonavides (PT) - Foto: Reproduçao\n\n\n\n\n\n\nO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a deputada federal Natália Bonavides (PT) devolva R$ 17.026,24 aos cofres públicos, após identificar inconsistências na aplicação de recursos durante sua campanha à Prefeitura de Natal em 2024.\n\n\n\n\nA decisão foi tomada no julgamento de um recurso. Embora as contas tenham sido aprovadas com ressalvas, o tribunal manteve a obrigação de restituição ao Tesouro Nacional por irregularidades no uso de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário.\n\n\n\n\nUm dos principais pontos questionados foi a comprovação de despesas com combustível. O TRE-RN reconheceu parte dos gastos, entendendo que a ausência de placas nas notas fiscais não invalida automaticamente a despesa, desde que existam documentos complementares. Assim, R$ 5 mil foram considerados regulares.\n\n\n\n\nApesar disso, o tribunal manteve a irregularidade de R$ 8.086,99 referente a abastecimentos ligados a uma carreata sem comprovação documental adequada e sem registro oficial do evento.\n\n\n\n\nTambém foi considerado irregular o uso de R$ 8.939,25 para abastecimento de veículos que não foram informados na prestação de contas. Nesse caso, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente da despesa, caracterizando uso indevido de recursos públicos.\n\n\n\n\nPor outro lado, o tribunal afastou totalmente uma das suspeitas iniciais: os gastos com transporte de apoiadores, estimados em R$ 25 mil. Os desembargadores entenderam que a documentação apresentada comprovou a realização dos serviços.\n\n\n\n\nO TRE-RN também aceitou a análise de documentos entregues fora do prazo, desde que isso contribua para evitar prejuízo ao erário, entendimento que segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, reforçou que a ausência total de comprovação não pode ser corrigida posteriormente.\n\n\n\n\nApós a reavaliação dos pontos, o valor a ser devolvido foi reduzido de R$ 45.622,24 para R$ 17.026,24. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso, mesmo em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.\n\n\n\n\n\n",
"title": "Deputada Natália Bonavides terá que devolver R$ 17 mil por irregularidades em campanha, decide TRE-RN",
"updatedAt": "2026-03-28T19:01:00.276Z"
}