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  "textContent": "---\nPublicada no DOU, lei autoriza instalar farmácia dentro de mercados - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil\n\n\n\nO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.\n\n\n\n\nA norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.\n\n\n\n\n**Entenda**\n\n\n\n\nDe acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.\n\n\n\n\nDevem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.\n\n\n\n\nAos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.\n\n\n\n\n**Farmacêutico**\n\n\n\n\nA norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.\n\n\n\n\nAs atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.\n\n\n\n\n**Controle especial**\n\n\n\n\nRemédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.\n\n\n\n\n**Comércio eletrônico**\n\n\n\n\nFarmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.\n\n\n\n\n_Com informações da Agência Brasil_",
  "title": "Supermercados já podem vender medicamentos; entenda",
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