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  "textContent": "\n---\nTJMG manda prender homem de 35 acusado de estuprar menina de 12 anos - Foto: Reprodução\n\n\n\nO desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu sua decisão e confirmou a condenação de um homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele também determinou a prisão da mãe da vítima.\n\n\n\n\nO homem e a mãe haviam sido condenados em novembro de 2025 a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. O réu foi condenado por “conjunção carnal e atos libidinosos” com a menor, e a mãe por omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.\n\n\n\n\nEm fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia absolvido ambos, sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” e que os pais tinham ciência do relacionamento. O desembargador Magid Láuar foi o relator da absolvição, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou contra.\n\n\n\n\nApós recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador voltou atrás e restaurou a condenação, determinando a expedição imediata dos mandados de prisão.\n\n\n\n\nSegundo a denúncia, a menina morava com o homem com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu ter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitia que o homem “namorasse” a filha.\n\n\n\n\nO Código Penal prevê que ter conjunção carnal ou praticar at:os libidinosos com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável.\n\n\n\n\nO Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o consentimento da víti:ma ou um relacionamento amoroso não eliminam a responsabilidade criminal.",
  "title": "Justiça volta atrás e autoriza prisão de homem e mãe por estupro de menina de 12 anos em MG",
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