Mau tempo: Ordem dos Advogados quer Plano Nacional de Emergência Jurídica
Renascença - Sempre nunca igual. [Unofficial]
February 7, 2026
“A suspensão temporária dos prazos não constitui um privilégio - é o reconhecimento de que o funcionamento normal da justiça não pode ser exigido quando as condições objetivas de exercício da profissão e de defesa dos direitos se encontram gravemente comprometidas."
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