{
  "$type": "site.standard.document",
  "bskyPostRef": {
    "cid": "bafyreidei5o6dk73hmmyraddvhtz7smpwr6rjzj64mbhdptm66z5dpecxa",
    "uri": "at://did:plc:6zlrep2djswlizvycgdf2lox/app.bsky.feed.post/3mpqd6ftwrub2"
  },
  "coverImage": {
    "$type": "blob",
    "ref": {
      "$link": "bafkreib2yqyov5j5dg5ykxu4xeawq2a6fc577txarajc7vkqdm6bx5qvii"
    },
    "mimeType": "image/jpeg",
    "size": 448001
  },
  "path": "/legislacao/noticia/2026/07/03/demissao-por-justa-causa-entenda-quando-pode-acontecer-quais-faltas-a-clt-preve-e-quais-direitos-o-trabalhador-perde.ghtml",
  "publishedAt": "2026-07-03T09:00:15.000Z",
  "site": "https://valor.globo.com",
  "tags": [
    "valor"
  ],
  "textContent": "\nA demissão por justa causa é a punição mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela só pode ser aplicada quando o empregado comete uma das faltas graves previstas no artigo 482 da legislação, como atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego e apresentação de documentos falsos. O advogado trabalhista Cid de Camargo Júnior, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, explica que nem todo erro do trabalhador é elegível para a aplicação da justa causa. “Na verdade, para que seja aplicada a penalidade, a empresa precisa comprovar a falta grave e respeitar critérios estabelecidos pela jurisprudência para que a ação seja considerada válida. Uma acusação sem provas suficientes pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Além disso, a CLT tem uma lista específica de itens que justificam a aplicação da pena”, afirma Entenda o que está previsto na CLT: Segundo o Art. 482, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: A) ato de improbidade; B) incontinência de conduta ou mau procedimento; C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; D) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; E) desídia no desempenho das respectivas funções; F) embriaguez habitual ou em serviço; G) violação de segredo da empresa; H) ato de indisciplina ou de insubordinação; I) abandono de emprego; J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; L) prática constante de jogos de azar. M) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Explicando os termos Cid Camargo explica o que são os atos de improbidade e incontinência, citados no item A e B. “Improbidade é desonestidade, fraude, roubo, falsificação de documentos, essas coisas. O empregado que cometer atos como esses pode ser demitido por justa causa. A incontinência, que é vem no item B, se refere a conduta ou mau procedimento. São comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e/ou de natureza sexual”. A desídia no desempenho, mencionada no item E, segundo o advogado é “o ato repetitivo de negligência, preguiça, faltas, atrasos”. No item F, sobre embriaguez habitual ou em serviço, se enquadram condutas como trabalhar sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Já no item G, são ações como compartilhar informações ou dados confidenciais sem autorização. O item I é abandono de emprego e fala sobre a ausência prolongada do trabalhador sem justificativa. “Em geral, a jurisprudência diz que tem que ser pelo menos 30 dias de falta seguidas. Também tem que ficar comprovada a intenção de não voltar. Como é que a empresa vai provar isso? Com a tentativa de contato com o empregado. O empregador tem que comprovar que entrou em contato, pediu para ele voltar. Caso ele acabe não se pronunciando, aí 30 dias depois ele pode ser demitido por justa causa”. O item L é sobre a prática constante de jogos de azar, como apostar de forma recorrente durante o expediente ou nas dependências da empresa. O M foi inserido agora com a reforma trabalhista em 2017, como explica Cid Camargo, no caso de um advogado contratado por uma empresa, por exemplo, se ele fizer alguma coisa que gere a cassação da carteira dele, ele não vai poder mais trabalhar como advogado e pode ser demitido por justa causa”. Quais direitos que o trabalhador demitido por justa causa perde? Quem é demitido por justa causa perde parte das verbas rescisórias. Segundo o especialista, o trabalhador não recebe: Aviso-prévio; Multa de 40% sobre o FGTS; Saque do FGTS; Seguro-desemprego; Férias proporcionais; 13º salário proporcional. Por outro lado, continuam garantidos: Saldo de salário pelos dias trabalhados; Férias vencidas acrescidas de um terço; Demais valores já adquiridos, como horas extras eventualmente devidas. A volta para o mercado de trabalho depois da demissão por justa causa Ser demitido por justa causa não impede o trabalhador de conseguir um novo emprego, mas pode dificultar o caminho de volta ao mercado. A informação de que o trabalhador foi dispensado por justa causa não fica registrada na Carteira de Trabalho Digital e nem pode ser acessada automaticamente por futuros empregadores, mas há meios pelos quais o novo empregador pode obter esse dado. \"A nova empresa não tem acesso automático a essas informações. Mas ela pode saber se o próprio candidato informar ou se houver uma checagem de referências em um processo seletivo mais detalhado\", explica. O advogado ressalta que algumas empresas costumam entrar em contato com empregadores anteriores para solicitar referências profissionais. Nesses casos, a antiga empresa pode fornecer informações sobre o histórico do funcionário, desde que a comunicação seja feita de forma restrita e mediante solicitação. “O que ele não pode fazer, o antigo empregador, é divulgar publicamente isso. Caso aconteça algo assim, o empregado pode acusar o antigo contratante por danos morais. Contudo, se de um lado o empregador não pode divulgar informações negativas, do outro ele também não pode deixar de dar informações para o novo empregador”. Três advertências dão justa causa? Um dos maiores mitos é acreditar que existe uma regra de \"três advertências\". Na prática, não há previsão na CLT estabelecendo que três advertências resultem automaticamente em demissão por justa causa. Segundo Cid, a sequência de advertências e suspensões é uma prática construída pela jurisprudência para demonstrar que o empregado teve oportunidades de corrigir a conduta. \"Não existe uma regra legal de três advertências. Com elas e as suspensões, o que acontece é que fica mais fácil de comprovar a conduta inadequada do empregado na justiça. Na ausência desses registros como provas, a empresa geralmente tem que fazer um inquérito administrativo muito bem feito e colher depoimento de testemunhas da própria empresa, fazer um inquérito administrativo, o que pode complicar o processo\", afirma. Muitos atestados podem gerar justa causa? Não. O advogado afirma que a apresentação de diversos atestados médicos, caso sejam verdadeiros, não caracteriza falta grave. A situação muda apenas quando o documento é falso. \"O excesso de atestados médicos não pode gerar justa causa, desde que sejam documentos verdadeiros. A empresa pode, se quiser, contatar o médico para checagem do documento, mas uma vez que está provado que o atestado é verdadeiro, não há risco nenhum para o colaborador, independente da quantidade de atestados\", diz Cid Camargo. Atestado falso pode levar à demissão? Sim. Nesse caso, o especialista conta que a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade, uma das hipóteses que está prevista na CLT para aplicação da justa causa. \"Se for um atestado falso, ele entra no ato de improbidade e pode gerar justa causa. Acontece muito das pessoas comprarem atestados. Casos de médicos que tem seu bloco roubado e usado indevidamente. Tem muitos casos como esse no Rio de Janeiro. Por isso, muitas empresas, quando observam que o empregado pode ter feito isso ou se aproveitado de uma situação como essa, procuram validar o atestado junto ao médico\", comenta. Posso ser demitido por justa causa sendo gestante? Sim. Camargo lembra que a estabilidade provisória da gestante não impede a aplicação da justa causa quando há o cometimento de uma falta grave prevista na CLT. Segundo o advogado, a mesma regra vale para outros trabalhadores que possuem estabilidade no emprego, como empregados afastados por acidente de trabalho ou dirigentes sindicais. \"Qualquer estabilidade pode ser quebrada se o empregado praticar qualquer um dos atos previstos no artigo 482 da CLT\", afirma. Apesar disso, o advogado destaca que a empresa continua tendo o dever de comprovar a falta grave. Caso não consiga reunir provas suficientes ou deixe de observar critérios como proporcionalidade e imediatidade na aplicação da penalidade, a justa causa pode ser revertida pela Justiça do Trabalho. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max",
  "title": "Demissão por justa causa: entenda quando pode acontecer, quais faltas a CLT prevê e quais direitos o trabalhador perde"
}