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  "textContent": "\nVirginia Pillekamp, do escritório BMA Advogados: “A tendência é que essas economias de aglomeração se intensifiquem no novo regime tributário” Divulgação A reforma tributária altera um dos pilares da estratégia de atração de investimentos adotada pelo Nordeste nas últimas três décadas. Ao substituir gradualmente a tributação na origem pela cobrança no destino, o novo modelo reduz o alcance dos incentivos fiscais. No regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é o Estado produtor que arrecada o imposto, o que lhe permite conceder crédito presumido, diferimento ou financiamento sem comprometer sua arrecadação. Com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela reforma, a receita tributária passa a pertencer ao ente de destino, lançando temor sobre uma possível migração de empresas para perto dos centros consumidores, especialmente a região Sudeste. Especialistas avaliam, contudo, que, embora o risco exista, ele precisa ser olhado com cautela. Em geral, a definição da localização de uma atividade industrial envolve diversos fatores, como custos operacionais, infraestrutura, disponibilidade de mão de obra, acesso a fornecedores, logística e segurança jurídica. “A tributação é apenas um dos fatores que influenciam essa decisão. Por essa razão, não se espera que a reforma tributária provoque uma transferência imediata de empresas já instaladas no Nordeste”, diz Ana Flávia Lindenberg Dabien, advogada da área de direito societário no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. A tendência é de que a reforma tributária induza não a um risco de êxodo de empresas para outras regiões, e sim a uma reorganização da atividade industrial dentro da própria região. As plantas industriais com ativos específicos, integração portuária e economias de aglomeração - ganho de competitividade obtido pela concentração geográfica de empresas, trabalhadores e serviços relacionados - tendem a permanecer no Nordeste. Historicamente, essas fábricas estão concentradas nos polos litorâneos de maior densidade de consumo, maior ticket médio e melhor infraestrutura, como Salvador e Camaçari, na Bahia; Suape e Goiana, em Pernambuco; Pecém, no Ceará; e, em escala menor, Natal e João Pessoa. “O crédito industrial regional já se concentra nesse eixo, e a tendência é que essas economias de aglomeração se intensifiquem no novo regime tributário”, diz Virginia Pillekamp, sócia da área tributária do BMA Advogados. “O risco menos discutido, e talvez o mais relevante, é o aprofundamento das assimetrias intra-Nordeste: litoral contra interior, capitais contra cidades médias, polos consolidados contra unidades isoladas”, diz. Segundo ela, a reforma pode tornar mais difícil interiorizar a indústria e ocupar produtivamente o semiárido. No grupo de menor exposição aos impactos da mudança na tributação, estão as indústrias voltadas ao consumo regional: alimentos, bebidas, higiene pessoal, materiais de construção, cimento, cerâmica e vidro. A predominância da alimentação na cesta nordestina, que responde por 22% das despesas familiares, contra 17,5% na média nacional, sustenta demanda local robusta. Para esses bens, o frete e o baixo valor unitário funcionam como proteção natural, e a tributação no destino reforça a viabilidade da produção próxima ao consumidor. Já os setores químico, petroquímico, farmoquímico e plásticos têm o risco mitigado pelo enraizamento dos polos de Camaçari e Suape. Por outro lado, os candidatos mais prováveis ao redesenho são os centros de distribuição, em que a perda do incentivo de ICMS na origem deixa de compensar o custo logístico. “O tamanho populacional do Nordeste justifica a permanência das indústrias de consumo regional, mas não justifica, por si só, a permanência da indústria de transformação B2B atraída historicamente por políticas fiscais. Para esse segundo grupo, o que está em jogo é a capacidade da política regional de oferecer vantagens locais reais, não tributárias”, diz Pillekamp. Não se espera que a reforma provoque uma transferência imediata de empresas” Na avaliação da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), o saldo da reforma tributária tende a ser positivo e traz pontos favoráveis como a simplificação de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, a não cumulatividade (que desonera investimentos, bens de capital e exportações) e maior segurança jurídica. “Tudo isso contribui para reduzir o Custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios para a indústria baiana”, diz Vladson Menezes, superintendente da entidade. O fim dos incentivos é considerado um ponto sensível da reforma mas, na avaliação de Menezes, a competição por investimentos se deslocará para vantagens estruturais. No Bahia, que concentra o maior PIB industrial do Nordeste, ativos relevantes são disponibilidade de energias renováveis, parque petroquímico consolidado e oferta de matérias-primas. Há, contudo, deficiências na infraestrutura logística e na disponibilidade de mão de obra qualificada. “Diante disso, é preciso ter cuidado para que o fim da competição via incentivos fiscais não aprofunde as desigualdades regionais históricas do Brasil. Isso demanda uma política regional mais efetiva”, diz Menezes. Para Rogério Sobreira, economista-chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), a reforma permitirá um maior equilíbrio no desenvolvimento regional. No regime do ICMS, Bahia, Ceará e Pernambuco têm maior arrecadação de tributos e podem ser os mais agressivos na concessão de incentivos. Estados menores, com menor poder fiscal, não têm o mesmo poderio. A reforma também criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDNR), que privilegiará principalmente o Norte e o Nordeste com recursos voltados para o incentivo de atividades produtivas, infraestrutura e desenvolvimento tecnológico. O FDNR contará com recursos da União, que se inicia com um aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e cresce gradualmente até chegar a R$ 40 bilhões em 2030, segundo o Ministério da Fazenda. “O FDNR estabelecerá uma nova lógica de desenvolvimento regional”, diz o economista Paulo Guimarães, sócio fundador da Ceplan Consultoria. Os recursos do FDNR serão direcionados para os Estados que apresentem o melhor projeto de investimento. “Os Estados vão ter que competir ofertando capital humano e infraestrutura”, diz Guimarães.",
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