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"publishedAt": "2026-06-24T20:58:02.000Z",
"site": "https://valor.globo.com",
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"textContent": "\nA Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica em processo que investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais, como antecipou o Valor na última semana. O caso irá para análise pelo Tribunal, responsável pelo julgamento definitivo do caso. A investigação começou em 2022, a partir de representação da CSD BR (Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A.), que alegou a adoção de condutas capazes de dificultar a entrada e a expansão de agentes concorrentes em mercados nos quais a B3 exerce posição de destaque. De acordo com nota técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que a B3 detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro e que determinadas práticas comerciais e operacionais adotadas pela empresa foram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes. De acordo com a análise da área técnica, as práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional. A SG/Cade concluiu pela existência de indícios suficientes para caracterizar infração à ordem econômica, recomendando a condenação da empresa, aplicação de multa e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais destinados a mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados e a promover condições mais favoráveis à concorrência nos mercados investigados. A informação foi antecipada pelo Valor na última semana. Procurada na ocasião, a B3 respondeu em nota que aguardava a manifestação formal da Superintendência Geral do Cade sobre o processo administrativo em curso e que avaliaria oportunamente os próximos passos, dentro dos ritos e prazos estabelecidos pelo órgão. A B3 destacou ainda que o escopo do processo administrativo está restrito ao mercado de registro.",
"title": "Área técnica do Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais"
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