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  "textContent": "\nEm um piscar de olhos, o tempo passou e a obrigação anual dos donos de automóveis já está batendo na porta. A declaração do Imposto de Renda por Pessoa Física 2026 começa nesta segunda-feira (23), a partir das 8h, e terá prazo de entrega até as 23h59 do dia 29 de maio. Suas normas e procedimentos foram divulgadas na última semana pela Receita Federal. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026? Serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2026 as pessoas físicas que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Os valores dos reajustes representam um aumento de cerca de 5% em relação ao ano anterior, sendo anteriormente R$ 33.888 e R$ 169.440, respectivamente. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. Como incluir o seu veículo no Imposto de Renda? Além dos informes de rendimento, é necessário que todo cidadão declare também bens materiais, como imóveis e veículos (carros, motos e afins). Para te ajudar a passar por isso de forma tranquila, Autoesporte vai te mostrar passo a passo o caminho correto para incluir o seu veículo no IRPF 2026. O acesso poderá ser feito através do portal eCAC, por meio do seu certificado digital junto ao Governo Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para Android e IOS. Localize a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” Selecione o Grupo 2 “Bens Móveis” e em sequência Código 1 “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Informe o país e também o número do Renavam Em “Discriminação” preencha com os dados do veículo: modelo; ano de fabricação; placa; situação atual do veículo (se está quitado ou não); dados do vendedor; data de aquisição; forma de pagamento. No campo “Situação - 31/12/2025”, complete com o valor à vista pago pelo veículo. Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco. \"Meu Imposto de Renda\" Foto: Gov.br Um detalhe muito importante: você não deve declarar o veículo pelo preço que ele está na Tabela Fipe, e sim pelo preço da compra que você fez, seja mais caro ou mais barato do que o carro está na tabela. Caso o carro usado tenha sido comprado de uma pessoa física, os dados do comprador constam na cópia do documento de transferência do veículo. Feito isso, é preciso colocar a quantidade de parcelas do financiamento e se elas são fixas ou tem juros. Initial plugin text Como declarar o veículo financiado no Imposto de Renda 2026? Para declarar um veículo financiado, é necessário que o passo a passo mostrado acima seja repetido até o passo 5, “Discriminação”, onde o comprador deverá colocar o valor total pago ao longo de 2025. A partir dele, siga a seguinte sequência: Coloque o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito; Na aba “Situação em 31/12/2025”, coloque o valor somado da entrada com as parcelas em caso de financiamento em 2025. Se o aporte foi feito em 2024, informe todas as parcelas pagas em 2025 e some ao valor de 2024. Sempre conte os juros; Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco se o carro foi financiado em 2025. Se o financiamento foi feito em 2024, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros). Como declarar o carro no Imposto de Renda 2021 Getty Images Como declarar a venda de carro com lucro no Imposto de Renda 2026? De acordo com as regras da Receita Federal, carros vendidos acima de R$ 35.000, que gerarem lucro ao vendedor, terão uma taxa de 15%, a ser paga pelo antigo proprietário sobre este ganho. Confira como fazer a declaração de venda: Entre na opção “Importações' e, em sequência, acesse a opção “Ganhos de Captital” Na plataforma, insira todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda; Obtenha o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do \"Programa Gerador da Declaração (PGD)\". Os valores serão preenchidos de forma automática. Deixe em branco o campo \"Situação em 31/12/2024\". Estacionamento Divulgação Caso o veículo tenha sido vendido por menos de R$ 35.000, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste caso: Procure pelo código: “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20.000, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35.000 nos demais casos”; Preencha o valor recebido na venda. Veja também CNH aos 16 anos? Câmara discute projeto para antecipar 1ª habilitação Seguro de carro cobre enchente? Entenda se sua apólice banca o prejuízo Governo nega que vá suspender pedágio free flow e multas por evasão Como declarar a venda de carro sem lucro no Imposto de Renda 2026? Caso o carro tenha sido vendido por um valor menor do que o comprado pelo dono antigo, o processo de declaração é mais simples. Sem lucros para declarar, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda. Isso inclui, por exemplo, nome e CPF do comprador, data e valor da venda. Essa negociação também obriga o contribuinte a excluir o bem do seu Imposto de Renda. É necessário declarar carro alugado? Não é necessário declarar ao Imposto de Renda veículos alugados. Contudo, se você quiser registrar esse gasto, basta ir em “Pagamentos Efetuados” e declarar o nome da locadora, o CNPJ e o valor pago para a empresa durante 2025. Aluguel de carro no Qatar Divulgação O que acontece com quem não declarar o carro Imposto de Renda 2026? Quem deixa de declarar um veículo em seu nome no Imposto de Renda está sujeito a uma multa de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. O devedor fica também com o CPF pendente de regularização. A Receita Federal ressalta, em seu documento oficial, que o não pagamento do Imposto de Renda não implica em punições graves, como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão. Quem está isento do Imposto de Renda 2026? Estão isentas de fazer a declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, equivalentes a uma renda mensal média de R$ 3.036. Pessoas com esta renda mensal serão obrigadas a declarar se estiverem enquadradas em uma das outras obrigatoriedades. Entre as principais, estão cidadãos que: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025. A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada aqui. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital. Mais Lidas",
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