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"publishedAt": "2026-04-06T21:12:00.003Z",
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"textContent": "**_PL 533/2026 cria regras nacionais para pedágio free flow, prevê notificação antes de multa, desconto para moradores, portal unificado e tag gratuita para baixa renda._**\n\n\n\n\nFonte: Portal do Trânsito e Mobilidade\n\nA Câmara dos Deputados analisa o PL 533/2026, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT/MG), que estabelece diretrizes nacionais mínimas para a cobrança de pedágio em rodovias concedidas, especialmente nos trechos que adotam o sistema eletrônico em fluxo livre, o chamado free flow.\n\n\n\n\nA proposta busca criar uma espécie de “carta de direitos do usuário de pedágio”, fixando regras sobre meios de pagamento, proteção ao tráfego local, inclusão digital e transparência.\n\n\n\n\nConforme a autora, a modernização tecnológica trouxe ganhos operacionais, mas deixou lacunas.\n\n\n\n\nNa justificativa, ela afirma que a implantação do free flow tem revelado “lacunas normativas significativas, que afetam diretamente os direitos dos usuários e a legitimidade social do modelo”.\n\n\n\n\n**Multa por inadimplência só após notificação**\n\n\n\n\nUm dos pontos centrais do projeto altera o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que o não pagamento da tarifa em sistema free flow não se equipara automaticamente à evasão de pedágio.\n\n\n\n\nPela proposta, a caracterização de infração dependerá de prévia notificação, com oportunidade razoável para regularização. Além disso, o texto suspende a emissão de multas por inadimplência até que estejam implementados os mecanismos mínimos de pagamento previstos na própria lei.\n\n\n\n\nA intenção, de acordo com a deputada, é reduzir judicializações e garantir segurança jurídica.\n\n\n\n\n**Portal unificado e opção de cobrança física**\n\n\n\n\nO PL determina que, nos trechos operados por free flow, seja assegurado:\n\n\n\n\n * guichê físico com múltiplos meios de pagamento (cartão, débito, crédito ou PIX);\n\n * portal eletrônico unificado para consulta e quitação de tarifas;\n\n * alternativa de envio da cobrança por correspondência física, com informações claras sobre veículo, trecho, valor e prazo.\n\n\n\n\n\n\n\nNa justificativa, a autora aponta que a ausência de alternativas presenciais prejudica populações em situação de exclusão digital e gera assimetria de direitos.\n\n\n\n\n**Desconto para moradores e tráfego cotidiano**\n\n\n\n\nOutro capítulo do projeto trata da chamada proteção ao tráfego local. O texto torna obrigatória a adoção de mecanismos de gratuidade total ou parcial ou desconto tarifário para moradores impactados diretamente pela cobrança.\n\n\n\n\nA caracterização de “usuário cativo” poderá considerar:\n\n\n\n\n * domicílio no entorno da rodovia ou do pórtico;\n\n * deslocamento habitual para trabalho, estudo ou acesso a serviços públicos.\n\n * Além disso, quem pagar pedágio em determinado pórtico terá direito a retornar gratuitamente no mesmo local, no sentido oposto, em até 30 minutos, sem necessidade de justificar o motivo do retorno.\n\n\n\n\n\n\n\n**Tag gratuita e inclusão social**\n\n\n\n\nO projeto também obriga concessionárias que operem free flow a disponibilizar tag eletrônica gratuita para segmentos definidos em regulamento.\n\n\n\n\nTerão prioridade:\n\n\n\n\n * inscritos no CadÚnico;\n\n * moradores diretamente impactados;\n\n * trabalhadores que utilizem o trecho diariamente.\n\n * A gratuidade deverá abranger entrega, ativação e manutenção básica, sendo vedada a cobrança de mensalidades obrigatórias.\n\n\n\n\n\n\n\n**Transparência e informação clara**\n\n\n\n\nO PL estabelece que concessionárias deverão fornecer informações amplas e acessíveis sobre:\n\n\n\n\n * funcionamento do sistema;\n\n * meios e prazos de pagamento;\n\n * direitos a descontos ou gratuidade;\n\n * canais de atendimento presencial e remoto.\n\n\n\n\n\n\n\nA linguagem deverá ser simples, conforme padrões definidos pela ANTT e pela SENATRAN.\n\n\n\n\n**Sustentabilidade do modelo, não ruptura**\n\n\n\n\nNa justificativa, Duda Salabert afirma que o projeto “não se propõe a inviabilizar o sistema free flow”, mas sim estabelecer diretrizes gerais que promovam justiça territorial, inclusão social e previsibilidade regulatória.\n\n\n\n\nEla argumenta que a regulamentação atual é fragmentada em normas infralegais e contratos de concessão, o que gera insegurança e conflitos. Para a parlamentar, ao fortalecer direitos e ampliar a inclusão, a proposta contribui para a “sustentabilidade institucional do modelo de pedágio eletrônico”.\n\n\n\n\nO texto prevê entrada em vigor 180 dias após eventual publicação, com regulamentação posterior para definir prazos de transição.\n\n\n",
"title": "Free flow sob novas regras? PL cria “carta de direitos” para usuários de rodovias pedagiadas",
"updatedAt": "2026-04-06T21:12:16.298Z"
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