{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreiahv7t3uh3n247sw33e6ddt3rmrxpv7dzqkgn65f76pxzgyv5wqnm",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mmz2pig6ajf2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreihvwfltlmipbruyez56upqhy3o5u2n6fzvd3buxszvywrr546rwwq"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 13423
},
"path": "/justica/justica-mantem-preso-motorista-acusado-de-matar-crianca-e-idosa-em/171784/",
"publishedAt": "2026-05-29T17:11:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Justiça",
"@NOTICIAS_RELACIONADAS"
],
"textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, de forma colegiada e por unanimidade, o pedido de liberdade de Marcos Vinicius Francelino, acusado de provocar um grave sinistro de trânsito que matou Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos, em Campo Grande.\n\nO acidente aconteceu no dia 23 de agosto de 2025, no bairro Jardim Tijuca. Além das duas mortes, outras duas pessoas sobreviveram, M. P. C. J. e M. N. J. Marcos Vinicius responde por homicídios consumados e tentados.\n\nNo julgamento do habeas corpus, os desembargadores entenderam que não há ilegalidade na prisão preventiva do acusado, nem nulidades processuais, como alegado pela defesa. \n\nConforme a decisão, diante da gravidade dos fatos, não há mudança no cenário processual capaz de justificar a revogação da prisão cautelar. O TJMS destacou ainda que o juiz responsável pelo caso manteve os fundamentos que motivaram a decretação da preventiva.\n\nOutro ponto rejeitado foi o alegado excesso de prazo no andamento do processo. Para os magistrados, o feito segue em regular tramitação. Na decisão, consta que o Ministério Público ofereceu denúncia, posteriormente aditada, sendo apresentada defesa prévia pelo acusado. \n\nTambém já foram realizadas audiência de instrução e julgamento, alegações finais do Ministério Público e sentença de pronúncia. Após a decisão de pronúncia, o Ministério Público ainda interpôs recurso de apelação, com posterior apresentação de contrarrazões pela defesa.\n\nO colegiado também ressaltou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, trabalho lícito e vínculos familiares, não afastam automaticamente a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua manutenção, principalmente diante de elementos concretos relacionados ao risco à ordem pública.\n\nOs desembargadores ainda consideraram inadequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. De igual modo, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) revela-se, inadequada e insuficiente para garantir a ordem pública, especialmente diante das circunstâncias em que os fatos foram praticados.\n\nAo final, por unanimidade, os desembargadores denegaram a ordem, nos termos do voto do relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.\n\nVídeo mostra o acidente: \n\n\n\nYour browser does not support HTML5 video.\n\n\n\n \n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\n@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@",
"title": "Justiça mantém preso motorista acusado de matar criança e idosa em acidente na Capital"
}