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João Augusto pega 67 anos de prisão por matar esposa e filha bebê em Campo Grande

JD1 Notícias – A notícia no seu celular [Unofficial] May 27, 2026
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O acusado João Augusto Borges de Almeida, de 22 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da própria filha, Sophie Eugênia Borges de Medeiros, de apenas 10 meses.  O crime, que também envolveu ocultação de cadáver e destruição de vestígios, ocorreu em 26 de maio de 2025 e causou forte comoção em Campo Grande, com repercussão nacional. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), no plenário do Tribunal do Júri, que ficou lotado e contou com a presença de familiares das vítimas e também de familiares do acusado. Sentença e decisão do juiz A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele determinou o cumprimento da pena em regime fechado, com prisão imediata, independentemente de eventual recurso da defesa. Na decisão, o magistrado também fixou o pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de dano moral aos familiares, com atualização monetária. O juiz destacou ainda a gravidade da conduta, apontando elementos que indicariam premeditação, além de comportamento considerado de alta reprovabilidade após o crime, como a tentativa de simular desaparecimento das vítimas e ações para dificultar a descoberta do ocorrido. Também foram ressaltadas as circunstâncias do crime e o impacto às famílias, especialmente pelo fato de ter sido impossibilitado o ritual fúnebre adequado em razão do estado dos corpos. Argumentos da defesa Durante o julgamento, os advogados do acusado sustentaram três principais teses: - I) Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de exame de insanidade mental, com o objetivo de verificar possível inimputabilidade ou semi-imputabilidade no momento dos fatos; - II) Desclassificação do crime para homicídio, sob alegação de ausência dos requisitos legais do feminicídio; - III) Afastamento das qualificadoras imputadas na denúncia. Apesar das alegações, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou o acusado nos termos da pronúncia, rejeitando as teses defensivas apresentadas. Com a condenação, o acusado passa a cumprir pena em regime fechado, conforme determinado na sentença. O caso segue como um dos episódios criminais de maior repercussão recente em Campo Grande, marcado pela gravidade dos fatos e pelo impacto social do crime. Réu com os advogados - Foto: JD1 JD1 No Celular Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

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