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"publishedAt": "2026-05-21T18:11:00.000Z",
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"Justiça"
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"textContent": "O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil apure a conduta de um advogado após identificar falhas graves em uma petição apresentada em um pedido de habeas corpus, com indícios de uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial (IA).\n\nSegundo a decisão, a peça apresentada pela defesa continha referências erradas a precedentes judiciais, além de trechos atribuídos a julgados inexistentes. Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou o envio de ofício à OAB para que a entidade tome as providências que considerar cabíveis.\n\n“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti.\n\nNa análise do caso, o ministro apontou que a petição se apoiava quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentavam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou até ao tipo de decisão indicado.\n\nAlém disso, os trechos reproduzidos na peça não constavam nem nas ementas nem no inteiro teor das decisões mencionadas pela defesa.\n\nPara o magistrado, a situação vai além de um simples equívoco técnico.\n\n“Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como ‘alucinação’, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo”, destacou a decisão.\n\nO ministro também criticou a ausência de argumentação própria na peça apresentada pela defesa.\n\n“Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, afirmou.\n\nSegundo Schietti, a situação pode induzir o Judiciário ao erro e comprometer diretamente a defesa do próprio cliente, especialmente em casos envolvendo pessoas presas.\n\n“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, ressaltou.\n\nApesar das inconsistências identificadas na petição, o relator analisou os fundamentos da prisão preventiva discutida no habeas corpus, mas concluiu que a Justiça de origem apresentou justificativas adequadas para manter a custódia do acusado, motivo pelo qual o pedido liminar de soltura foi negado.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "STJ manda OAB investigar advogado após petição com indícios de 'alucinação' de IA"
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