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  "publishedAt": "2026-05-15T17:23:00.000Z",
  "site": "https://www.jd1noticias.com",
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    "Justiça"
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  "textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um avô acusado de estuprar a própria neta quando ela tinha apenas 7 anos, em Campo Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal, que negou recurso da defesa e confirmou a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.\n\nConforme o processo, o homem foi condenado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Ele praticava atos libidinosos contra a criança dentro do ambiente familiar.\n\nA defesa recorreu ao TJMS pedindo a absolvição por insuficiência de provas, alegando ausência de elementos concretos para manter a condenação. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos.\n\nNo voto, o desembargador relator do caso, destacou que “a palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes contra a dignidade sexual, pois esses delitos são praticados, em regra, na clandestinidade e sem testemunhas presenciais”.\n\nSegundo a decisão, mesmo tendo sido ouvida muitos anos após os fatos, a vítima apresentou “relato firme e seguro quanto ao núcleo essencial da imputação”, ao afirmar que o avô “passou o dedo em sua genitália e praticou atos obscenos para satisfação da própria lascívia”.\n\nO acórdão também ressalta que o intervalo de aproximadamente 13 anos entre os abusos e o depoimento judicial explica eventuais falhas de memória sobre detalhes secundários, sem comprometer a credibilidade do relato principal.\n\n“O sofrimento perceptível da vítima ao depor em juízo reforça a verossimilhança da narrativa e afasta a tese defensiva de imputação falsa”, pontuou o colegiado. Os magistrados ainda entenderam que pequenas contradições em aspectos acessórios não anulam a consistência da acusação.\n\nAlém da pena de prisão, o TJMS manteve a indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais. Para os desembargadores, o valor é “moderado e proporcional à gravidade concreta do fato, praticado pelo próprio avô da vítima no ambiente doméstico e familiar\".\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "TJ mantém condenação de avô acusado de abusar da neta de 7 anos em Campo Grande"
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