{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreic5mmq2b45qlvjibjjlz2v55ovm7srvhxzix6ddc4psx4zysm55di",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3mloizho6tcv2"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreigpnup73p3cna4icua3gowopa4fywslufxigxrhxy2gbjuqgiipba"
},
"mimeType": "image/jpeg",
"size": 10828
},
"path": "/justica/tj-rejeita-recurso-e-mantem-homem-condenado-a-14-anos-de-prisao-por/170969/",
"publishedAt": "2026-05-12T17:36:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Justiça"
],
"textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável em processo originado na comarca de Cassilândia. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal, que negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa.\n\nConforme o acórdão, o acusado havia sido condenado em primeira instância a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.\n\nNo recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, pediu o reconhecimento da tentativa e também a exclusão da continuidade delitiva. Porém, os desembargadores entenderam que os elementos reunidos no processo foram suficientes para comprovar autoria e materialidade dos fatos.\n\nSegundo a decisão, os magistrados consideraram coerentes os relatos da vítima e da genitora, além de diálogos extraídos do WhatsApp que teriam reforçado as acusações. O colegiado destacou ainda que, em crimes sexuais praticados no ambiente familiar, a palavra da vítima possui especial relevância quando acompanhada de outros elementos de prova.\n\nO TJMS também afastou a tese de tentativa. De acordo com o entendimento firmado no julgamento, mesmo sem conjunção carnal, a prática de atos libidinosos contra menor de 14 anos já configura o crime consumado de estupro de vulnerável.\n\nOs desembargadores ainda mantiveram o reconhecimento da continuidade delitiva, apontando que houve três episódios distintos de abusos, o que justificou o aumento da pena.\n\nDurante o julgamento, a Corte também ressaltou que condutas sem violência invasiva podem não deixar vestígios físicos, motivo pelo qual a ausência de perícia não impede a condenação quando existem outros elementos consistentes nos autos.\n\nAo final, o recurso foi integralmente rejeitado e a condenação mantida pelo Tribunal.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "TJMS rejeita recurso e mantém homem condenado a 14 anos de prisão por estupro"
}