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Nova lei endurece regras para presos acusados de matar agentes de segurança

JD1 Notícias – A notícia no seu celular [Unofficial] May 12, 2026
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Presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública poderão ser transferidos para presídios federais de segurança máxima após sanção do presidente Lula. A medida está na Lei 15.407/2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. A nova regra amplia a possibilidade de envio ao sistema penitenciário federal de investigados e condenados por assassinatos, inclusive tentados, contra policiais federais, civis, militares, penais, integrantes da Força Nacional e militares das Forças Armadas. A proteção também se estende aos familiares desses agentes, conforme previsão já existente no Código Penal. A legislação altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal. Pelo texto, presos enquadrados nesses casos poderão ser recolhidos preferencialmente em penitenciárias federais de segurança máxima. Quando houver decisão judicial para a transferência, o magistrado deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga. A norma também estabelece que audiências envolvendo presos custodiados em presídios federais sejam feitas, sempre que possível, por videoconferência. Outro ponto da nova lei muda regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A partir de agora, o diretor do presídio, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público poderão pedir ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar desde o momento da prisão, desde que existam requisitos legais para a medida. O juiz deverá analisar o pedido de forma liminar e dar decisão final em até 15 dias. Apesar da sanção, Lula vetou quatro trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, dispositivos que determinavam automaticamente a inclusão de presos no RDD em casos de crimes violentos ou hediondos. Também foram barrados pontos que impediam progressão de regime e livramento condicional para presos submetidos ao regime disciplinar. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que os dispositivos poderiam ferir princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal, além de contrariar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). A lei teve origem no Projeto de Lei 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, o texto teve relatoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (União-PR). JD1 No Celular Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

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