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"publishedAt": "2026-05-07T17:54:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
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"Justiça"
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"textContent": "A Décima Terceira Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização mensal, equivalente a aluguel, ao ex-marido pelo uso exclusivo de um imóvel que pertencia ao casal. A decisão do juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, entendeu que a permanência da ex-esposa no imóvel descumpriu um acordo judicial firmado no processo de divórcio.\n\nAcordo previa desocupação do imóvel\n\nDe acordo com o processo, o divórcio foi formalizado judicialmente em junho de 2022, com a partilha de bens estabelecida entre as partes. No acordo homologado pela Justiça, ficou definido que a ex-esposa deveria desocupar o imóvel localizado no bairro Carandá Bosque no prazo de 30 dias.\n\nO objetivo era viabilizar a venda do bem, com a destinação do valor para quitação de dívidas comuns do casal. No entanto, o autor da ação afirmou que a ex-mulher não deixou o imóvel e ainda teria dificultado a venda ao recusar propostas apresentadas por corretores.\n\nEm sua defesa, a mulher alegou que permaneceu na residência para protegê-la de uma possível penhora judicial, sustentando que o imóvel deveria ser tratado como “bem de família”.\n\nJustiça rejeitou argumento de proteção do imóvel\n\nO juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, destacou que a ré já havia sido contemplada na partilha com outros dois imóveis, incluindo um apartamento e uma casa em outro residencial, o que afastaria a justificativa de necessidade de permanência no bem em disputa.\n\nAlém disso, o acordo de divórcio previa uma compensação financeira de R$ 810 mil, caso houvesse perda de outros bens, garantindo equilíbrio patrimonial entre as partes.\n\nUso exclusivo gera indenização\n\nNa sentença, o magistrado entendeu que o uso exclusivo do imóvel impediu o ex-cônjuge de usufruir de sua parte econômica e contribuiu para prejuízos financeiros, caracterizando enriquecimento indevido.\n\nCom isso, foi determinada a cobrança de aluguel mensal pelo período de ocupação exclusiva do imóvel. A Justiça fixou a indenização com base na avaliação do imóvel, estimado em R$ 2.490.000,00. \n\nO cálculo considerou 30% do valor correspondente à parte do ex-marido, com aplicação de 0,5% ao mês sobre essa fração. O pagamento será devido desde a data da citação no processo e seguirá até a efetiva desocupação do imóvel.\n\nAinda cabe recurso da decisão.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "Mulher é condenada a indenizar ex-marido após conflito por imóvel em Campo Grande"
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