{
"$type": "site.standard.document",
"bskyPostRef": {
"cid": "bafyreifh2p3bp6kzoy7hkkb3g6olicxvnmntnhksd6izhuz5kuomtujwsi",
"uri": "at://did:plc:2qezdd7rxwykpbwu37rn57j5/app.bsky.feed.post/3ml4hznnucp62"
},
"coverImage": {
"$type": "blob",
"ref": {
"$link": "bafkreifywfgy3hdefpk2fgmsdsedt6rf5hrgt46if7libbwbjtb3bopmge"
},
"mimeType": "image/webp",
"size": 6138
},
"path": "/justica/homem-sera-indenizado-em-r-8-mil-apos-ser-banido-de-aplicativo-de/170630/",
"publishedAt": "2026-05-05T14:36:00.000Z",
"site": "https://www.jd1noticias.com",
"tags": [
"Justiça"
],
"textContent": "Um homem será indenizado em R$ 8 mil após ser banido de um aplicativo de namoro. A determinação é da Justiça de Campo Grande, que também ordenou a reativação da conta.\n\nConforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação do perfil de um usuário de aplicativo de namoro, que havia sido desativado sem justificativa, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto.\n\nO autor da ação afirmou que teve a conta excluída de forma abrupta e sem comunicação prévia pela empresa responsável pela plataforma. Segundo ele, o perfil possuía grande relevância pessoal e pública, com mais de 55 mil “matches”, especialmente após participação em programa de televisão exibido em rede nacional.\n\nEle relatou ainda que tentou contato com a empresa para registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Em seguida, foi surpreendido com o banimento, sem qualquer explicação.\n\nAo analisar o caso, o magistrado destacou que não houve comprovação de violação aos termos de uso por parte do usuário. Para o juiz, a ausência de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.\n\nA decisão também ressaltou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não têm aplicação absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.\n\nNa sentença, foi determinada a reativação da conta no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O magistrado entendeu que, sem comprovação de infração contratual, não há motivo para a exclusão do perfil.\n\nO juiz ainda reconheceu a existência de dano moral indenizável, considerando que a conta ultrapassava o uso comum da plataforma e estava vinculada à imagem pública e à projeção social do autor.\n\nA decisão destacou que a exclusão repentina e sem justificativa impactou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à sua honra objetiva.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
"title": "Homem será indenizado em R$ 8 mil após ser banido de aplicativo de namoro em Campo Grande"
}