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"publishedAt": "2026-05-04T17:54:00.000Z",
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"Justiça",
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"textContent": "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de anulação do júri popular de Claudinei Aparecido da Silva, condenado a 37 anos de reclusão pelo feminicídio de Lucilene Freitas dos Santos. O crime ocorreu em 10 de outubro de 2024, no bairro Jardim Presidente, em Campo Grande.\n\nConforme os autos, a vítima foi atingida por um tiro na cabeça. Ela chegou a ser socorrida pela filha mais velha, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar.\n\nSubmetido a júri popular, o réu foi condenado. A defesa recorreu ao TJMS por meio de apelação, alegando nulidade do julgamento em plenário. Sustentou que o juiz-presidente, ao manusear a arma de fogo para demonstrar como ocorre o disparo, teria influenciado a decisão dos jurados, resultando em um veredito de 4 votos pela condenação e 3 pela desclassificação para homicídio culposo. Diante disso, requereu a anulação do júri e a realização de novo julgamento.\n\nA defesa também argumentou que todas as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que o casal vivia em harmonia, sem histórico de brigas, sustentando a tese de ausência de intenção de matar, tratando o caso como um acidente. Com base nisso, alegou que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos.\n\nAo final, pediu o provimento do recurso para, anular o julgamento por decisão contrária às provas, com submissão a novo júri; e reconhecer a nulidade da sentença por suposta interferência do juiz-presidente no convencimento dos jurados.\n\nAo analisar as alegações, o Tribunal de Justiça decidiu negar provimento ao recurso. A Corte entendeu que a decisão dos jurados não é arbitrária nem absolutamente contrária às provas dos autos. Destacou que o inconformismo da defesa ou o fato de o veredito não ter sido unânime não autorizam a cassação da decisão.\n\nSegundo o acórdão, embora desfavorável ao réu, o entendimento do Conselho de Sentença não é ilógico, absurdo ou dissociado das provas. Assim, havendo suporte probatório para a condenação, deve ser preservada a soberania dos veredictos do júri, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal.\n\nO tribunal ressaltou ainda que havia duas versões para os fatos, o que legitima a escolha dos jurados por uma das teses apresentadas em plenário. No caso, prevaleceu a tese acusatória, reconhecendo que o réu, na condição de convivente da vítima, teve a intenção de matá-la, em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição de gênero feminino.\n\nCom a decisão, foi mantida integralmente a pena aplicada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. Também foi mantida a fixação de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, no valor de 10 salários mínimos, além da decretação da incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos filhos.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.\n\n@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@",
"title": "TJ não aceita tese de 'acidente' e mantém condenação por feminicídio na Capital"
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