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  "publishedAt": "2026-04-27T17:36:00.000Z",
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    "Justiça"
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  "textContent": "O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçado pelo ministro Alexandre de Moraes, determinou que policiais militares condenados por crime de tortura devem ser automaticamente demitidos do cargo público. \n\nA decisão foi tomada em um processo originado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso envolve quatro policiais militares da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). \n\nOs militares foram condenados por agredir fisicamente duas pessoas com o objetivo de obter informações sobre uma tentativa de furto em um estabelecimento comercial. As penas variaram entre 2 anos e 4 meses e 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. \n\nEm primeira instância, os agentes haviam sido absolvidos por insuficiência de provas. No entanto, o TJSC reformou a decisão e os condenou, reconhecendo também, naquele momento, a perda do cargo como efeito automático da condenação. \n\nPosteriormente, após revisões criminais e incidentes de inconstitucionalidade no âmbito estadual, o tribunal catarinense acabou revertendo esse entendimento e manteve os policiais na corporação, sob o argumento de que possuíam bons antecedentes funcionais e que a demissão seria “irrazoável” e “desproporcional”.\n\nDecisão do STF\nAo analisar o recurso extraordinário apresentado pelo MPSC, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a decisão do TJSC e reafirmou o entendimento consolidado na Corte de que a condenação por tortura implica, obrigatoriamente, a perda do cargo público.\n\nSegundo o ministro,  “a condenação de policiais militares pela prática do crime de tortura tem como efeito automático a perda do cargo, função ou emprego público”.\n\nE ainda destacou, “a condenação penal imposta ao torturador, seja este agente público civil ou militar, implicará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício”\n\nMoraes reforçou que não cabe ao Judiciário flexibilizar essa consequência com base em critérios de proporcionalidade ou histórico funcional, já que a Lei nº 9.455/1997 é taxativa quanto ao efeito da condenação por tortura.\n\nCrime grave e efeito automático\nNa decisão, o ministro também ressaltou que a tortura é considerada crime comum, mesmo quando praticada por agentes públicos, não se submetendo a regras internas de tribunais militares para manutenção de função.\n\nAlém disso, destacou que a prática representa grave violação de direitos fundamentais. Com o desfecho no STF, foi anulada a decisão do tribunal estadual que mantinha os policiais na ativa, restabelecendo a perda do cargo público para todos os condenados.\n\nJD1 No Celular\n\nAcompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.",
  "title": "Moraes manda demitir policiais condenados por tortura e reafirma entendimento do STF"
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